13/11/2015 14h53 - Atualizado em 25/11/2015 16h29

Estado aciona Samarco judicialmente

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), impetrou, nesta quarta-feira (11), uma ação cautelar contra a empresa de mineração Samarco. A ação foi protocolada na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e do Meio Ambiente da Comarca de Colatina.

O objetivo principal, segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, é garantir que a empresa minimize o máximo possível, nos municípios capixabas banhados pelo Rio Doce, os impactos do desastre ambiental provocados pelo rompimento das barragens de contenção da mineradora em Mariana (MG).

“Estamos solicitando ao juiz a concessão de tutela preventiva, inclusive liminar, que imponha à Samarco Mineração a obrigação de tomar medidas imediatas que impeçam a consumação integral de danos ao meio ambiente e à sociedade, de modo que os problemas causados não venham a se tornar irreversíveis”, explicou Rabello.

Na ação, a PGE pede que seja garantida a distribuição de água potável para consumo humano e animal em caso de interrupção no fornecimento e captação; elaboração de um plano de comunicação social que preste as informações necessárias à sociedade e aos órgãos oficiais envolvidos; promoção de todo o apoio necessário aos municípios e aos cidadãos capixabas que forem atingidos pela onda de lama, com a apresentação de plano de contenção, mitigação e prevenção dos impactos ambientais e sociais decorrentes da impossibilidade do tratamento de água nos locais afetados pelos rejeitos; e, por fim, a realização do resgate da fauna aquática para a posterior soltura onde ocorram as espécies.

O procurador-geral destacou ainda que a ação pede o estabelecimento de multa para a Samarco caso a decisão judicial venha a ser favorável ao Estado e a empresa não a cumpra imediatamente.

 

Intimação do Iema prioriza saúde humana e comunicação com as comunidades

Independente da ação cautelar ajuizada contra a Samarco, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) enviou à empresa um novo auto de intimação. Desta vez, exigindo a instalação de um modelo de governança, fornecendo estrutura de suporte às instituições integrantes, para a gestão das consequências causadas em função da onda da lama.

Estas novas exigências visam ao atendimento de medidas que minimizem os riscos à saúde humana e que estabeleçam canais de comunicação entre a Samarco e as comunidades da porção capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Doce que serão atingidas pela chegada da lama de rejeitos.

Este modelo de governança deve incluir representantes do Comitê do Doce, do Consórcio Guandu, da Defesa Civil municipal e estadual, das prefeituras de Baixo Guandu, Colatina e Linhares, da Agência Estadual das Águas (AGERH), entre outras instituições a serem identificadas.

Este grupo deverá acompanhar as seguintes ações: identificar os principais usos da água e atividades econômicas da Bacia do Rio Doce; fazer a avaliação de risco à saúde humana de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde; executar Plano de Comunicação utilizando-se de faixas informativas, folhetos, site e 0800, além de escritórios locais da empresa nos municípios a serem atingidos pela onda de lama.

Este é o segundo auto de intimação enviado à Samarco esta semana em função dos rejeitos de mineração que atingiram o Rio Doce após o rompimento de duas barragens em Minas Gerais. No domingo (08),  foi determinado pelo Iema que a empresa promovesse todo o apoio necessário aos municípios e aos cidadãos capixabas que forem atingidos pela onda de lama, com a realização de ações que minimizem os impactos ambientais decorrentes da impossibilidade do tratamento de água nos locais afetados pelos rejeitos, assim como pelo comprometimento de outros usos que são feitos do Rio Doce como agricultura e a pesca.

Conforme a intimação, a Samarco teve que de imediato:

  • distribuição de água potável para consumo humano e dessedentação animal;
  • monitoramento da qualidade da água do Rio Doce e também do mar a ser atingido pela lama para verificar a presença de contaminantes e identificá-los;
  • disponibilizar aeronave para sobrevoo dos profissionais envolvidos nas ações preventivas e de mitigação da onda de rejeitos;
  • disponibilizar uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água e para as pessoas, emitindo laudos técnicos para o Iema com informações que ajudem a minimizar os impactos, inclusive, com avaliações de cenários futuros.

Após a passagem dos rejeitos, a empresa deve providenciar também a limpeza de toda a área afetada pela lama, enquanto for verificada a presença de poluente. O Iema determina que a empresa apresente um Plano de Monitoramento da persistência dos poluentes nos meios atingidos em até 120 dias, assim como um Plano de Reparação Inicial dos danos no prazo de 30 dias.

A empresa Samarco recebeu no último domingo (08) um auto de intimação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) com medidas a serem adotadas visando auxiliar a população dos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares, que serão afetados pela lama de rejeitos. Contudo, não houve a apresentação de um plano para fornecimento de água para a população e de um plano de monitoramento aos dados a fauna e flora por meio de uma equipe multidisciplinar, que deveriam ser elaborados de imediata.

 “Não restou outra alternativa ao Estado do Espírito Santo, por meio da PGE, senão acionar judicialmente a Samarco para fazer valer os autos de intimação protocolizados pelo Iema na empresa”, declarou o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rodrigo Júdice.

Na ação cautelar, foi pedido também que a empresa resgate os peixes, entre outros animais, com o intuito de evitar a morte dos que vivem no Rio Doce em sua porção capixaba e evite problemas à população. “O resgato da fauna aquática se faz importante porque a onda de lama ainda não chegou, ela deve ser feita por especialistas e o plano de monitoramento que nós cobramos da empresa não foi apresentado”, afirmou o secretário Rodrigo Júdice.

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