09/09/2016 16h21 - Atualizado em 24/03/2017 10h29

Recurso reduz indenização de R$ 32,6 mi para R$ 6,7 mil

Um processo de indenização, datado de 1953, que condenava o Estado a pagar cerca de R$ 32,6 milhões por desapropriação de uma área, foi reduzido para apenas R$ 6,7 mil após passar por uma análise da procuradora do Estado Érica Pimentel e da Contadoria da PGE.

Vários erros contribuíram para o alto valor que, até então, vinha sendo pleiteado pelos requerentes, entre eles a utilização de índices de correção equivocados. Além disso, os requerentes aplicaram incorretamente o fator de correção monetária IGP-DI/FGV, no período de 21/06/1965 a 31/12 do mesmo ano. Nesse período, o fator de correção anteriormente citado era de 0,002439, mas a parte o multiplicou por mil e aplicou o índice de 2,45597370.

Os cálculos refeitos pela contadoria da PGE foram endossados pela contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES). Além da procuradora Érica Pimentel, também atuou no processo o procurador Bruno Colodetti. O processo ainda corre na Justiça e aguarda decisão do TJ-ES.

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