21/12/2015 15h23 - Atualizado em 21/12/2015 15h39

Samarco terá que depositar R$ 2 bilhões para Estados afetados

Foto: Renato H. S. Moreira
Governador Paulo Hartung e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, anunciaram a decisão em coletiva.

Os governos dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais e a União conseguiram uma decisão liminar na Justiça determinando que a Samarco deposite R$ 2 bilhões para o início das ações de recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A empresa também deve, em 30 dias, apresentar um Plano Socioambiental e, em 45 dias, um Plano de Recuperação Socioeconômico.  A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 12° Vara Federal de Minas Gerais, na noite desta sexta-feira (18).

“A população começa a enxergar os esforços conjuntos dos dois Estados e da União sobre tudo aquilo que vem sendo feito; abre a possibilidade objetiva de uma negociação entre a empresa e o poder público para construirmos uma forma de governança e para criarmos novos caminhos no sentido de viabilizar a recuperação de Mariana, onde comunidades foram destruídas. E também para recuperação da bacia do Rio Doce, que é outro desafio”, afirmou o governador do Estado, Paulo Hartung.

Os recursos do fundo deverão ser destinados às ações de recuperação da Bacia do Rio Doce. No entanto, após a apresentação dos planos de recuperação propostos pela empresa o aporte pode ser reavaliado. “Esse recurso, que será depositado pela empresa como medida cautelar, terá de ser avaliado pelos órgãos ambientais competentes e submetidos ao juízo. Ele ficará depositado judicialmente, porém após a análise do que for apresentado pela empresa, pode haver uma nova avaliação desse aporte em função das medidas necessárias para a recuperação das cidades afetadas”, explicou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello.

Entre as outras providências determinadas pela liminar, em favor da ação conjunta do Espírito Santo, Minas Gerais e União, estão a adoção de medidas que visem a mitigação dos danos ao meio ambiente, tais como o impedimento do vazamento de rejeitos que ainda ocorre e a contratação de empresa especializada para iniciar imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual risco de seu consumo.

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