Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos (SPGA)

Ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, com funções, prerrogativas e responsabilidades de Subsecretário de Estado, compete apreciar e manifestar, mediante delegação do Procurador-Geral do Estado, decisão em processos oriundos da Procuradoria da Consultoria Administrativa, bem como coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem delegados pelo Procurador-Geral do Estado.

Subprocurador-geral para Assuntos Administrativos: Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga

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