14/03/2024 22h23

Decisão reduz multa de R$ 1 milhão para R$ 10 mil

Atendendo a um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Espírito Santo reduziu de R$ 1 milhão para R$ 10 mil uma multa arbitrada sobre o possível atraso na compra de medicamento importado, que tem custo mensal aproximado de R$3 mil reais.

O recurso foi elaborado pela procuradora do Estado Carla Dorsch, da Procuradoria da Saúde (PSA), que avaliou a multa inicial como sendo totalmente desproporcional ao valor do medicamento. “Neste caso, o valor da multa não guardava consonância com o valor do medicamento, cuja entrega representava o objetivo que se pretende alcançar”, observou Carla.

Além disso, a procuradora argumentou que, ao arbitrar uma multa milionária na primeira decisão, o juízo desconsiderou que o Estado não pode ser punido por fatores que lhe fogem ao controle na hora da compra. "O Estado não pode ser punido por um trâmite burocrático alfandegário que não é de sua competência, ou por um vôo cancelado, por exemplo”, explicou.

Carla ressaltou ainda que as providências necessárias à compra do medicamento já foram tomadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Agora, no entanto, resta aguardar que todo o processo, até a chegada do medicamento ao Espírito Santo, transcorra sem quaisquer intercorrências externas.

Segundo a procuradora, o juízo já foi informado sobre a deflagração do processo de compra do medicamento pela Sesa e, também, que não seria possível predizer com exatidão a data do seu fornecimento, tendo em vista os possíveis imprevistos que extrapolam a atuação do Estado, ligados a fatores como despacho aduaneiro, liberação do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros.

Para a procuradora-chefe da Procuradoria da Saúde da PGE, Elaine Pereira da Silva, essa foi uma vitória importante para o Estado. "Ainda que o Estado não seja obrigado a pagar qualquer multa e consiga fornecer o medicamento dentro do prazo, essa decisão é de suma importância, tendo em vista que a estipulação de multas em valores desproporcionais só causa prejuízos aos cofres públicos, retirando da própria população recursos que deveriam ser investidos na saúde pública”, concluiu Elaine.

 

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