O que é a

Foi publicada, no dia 06 de abril de 2022, em edição extra do Diário Oficial (DIO), a Lei Complementar nº 1011, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES).

A Câmara tem como atribuição promover os instrumentos mais adequados para a resolução de conflitos e orientar os demais órgãos e entidades do Governo do Estado no que se refere às melhores práticas de consensualidade na Administração.

A CPRACES está implantada na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e é dirigida por um procurador de carreira. O objetivo do órgão é o de permitir que o Estado passe a realizar procedimentos extrajudiciais para resolver conflitos em que seja parte por meio de instrumentos administrativos, tais como acordos, negociações, conciliações e mediações, dentre outros.

Estão definidas como diretrizes da CPRACES a prevenção e redução da litigiosidade administrativa e judicial; o estímulo à solução adequada de controvérsias; a promoção de soluções consensuais de conflitos; o fomento da cultura de gestão pública consensual e com redução de disputas; o aprimoramento do gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais; a busca por soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam interesses da administração pública; e, por fim, a elaboração de estatísticas que colaborem para a adequação de práticas e procedimentos da Administração Pública Estadual.

PARA REQUERER A NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA JUNTO À CPRACES, CLIQUE AQUI.

Havendo dúvidas, os interessados poderão ligar para o telefone (27) 3636-5058.

LINKS IMPORTANTES:

1) Manual para cadastro no ACESSO CIDADÃO*
2) Formulário para requerer a negociação administrativa junto à CPRACES
3) Regimento Interno da CPRACES

4) Lei Complementar nº 1011/2022
5) Planilha Regimento Interno CPRACES
6) Fluxograma de procedimentos da CPRACES

(*) Para acessar o formulário será necessário, antes, realizar o cadastro no sistema "ACESSO CIDADÃO". O cadastro é rápido e feito apenas uma vez.

Para reclamações, elogios, sugestões e denúncias entre em contato com a
Ouvidoria do Governo do Estado do Espírito Santo

Assista o vídeo institucional sobre a CPRACES

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