Dúvidas frequentes

1. COMO VOU SABER SE MINHA SOLICITAÇÃO FOI DEFERIDA?
O Advogado solicitante receberá resposta no E-docs (Caixa de Encaminhamentos > Entrada) com a mensagem informando deferimento com valor deferido. Em caso de indeferimento, o advogado será respondido com as informações que deverão ser acrescentadas.

2. PRECISO ANEXAR O PROCESSO NA ÍNTEGRA?
Não. Apenas os atos praticados com assinatura e comprovante de protocolo e demais documentos exigidos no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 01/2021.

A. Formulário devidamente preenchido pelo advogado requisitante, disponível no site da PGE/ES, por meio do sistema E-Flow.
B. Certidão de Atuação, elaborada conforme o modelo constante no “Anexo Único” do Ato Normativo mencionado;
C. Documento comprobatório de atuação, que pode ser composto por petições (em sentido amplo, com o devido comprovante de protocolo) e/ou termos de audiência;
D. Provimento judicial que nomeou e arbitrou os honorários.

Obs.¹: o ato comprobatório anexado deverá corresponder ao ato descrito na certidão de atuação.
Obs.²: a certidão de atuação NÃO substitui a obrigatoriedade de anexar o ato comprobatório de atuação. Essas obrigações são concomitantes.

3. POSSO JUNTAR MAIS DE UM PROCESSO JUDICIAL NA MESMA REQUISIÇÃO?
Não. Cada processo judicial deverá corresponder a um formulário E-Flow.

4. POR QUE ALGUNS DOCUMENTOS FICAM COMO SIGILOSOS?
Movimentações entre setoriais apresentam um documento com configuração automática chamado de “Registro de Encaminhamento” que não necessitam de credenciamento, uma vez que se referem apenas a movimentações internas. Após a devolução do E-docs ao advogado, este terá acesso a toda a documentação e às movimentações realizadas.

5. COMO ACOMPANHAR O PAGAMENTO APÓS O DEFERIMENTO?
Os pagamentos disponibilizados junto à Secretaria da Fazenda/ES acompanham os deferimentos realizados na Procuradoria da seguinte forma:
Ex.: Deferimentos realizados no período mensal de 16/01/2026 a 15/02/2026 são disponibilizados no 5º dia útil do mês subsequente. Nesse caso, o pagamento ocorrerá em ABRIL (08/04/2026) que corresponderá a planilha 03/2026 da SEFAZ.

Obs.¹: as planilhas da PGE são encerradas no dia 15 de cada mês. A partir do dia 16, os registros passam a integrar outra planilha.
Obs.²: como regra, a SEFAZ publica a planilha referente ao mês anterior no 5º dia útil do mês em curso [Ex.: Planilha 03/2026 – 5º dia útil do mês 04/2026).

O CRONOGRAMA PAGAMENTOS 2026 encontra-se disponível no site da PGE/ES.

6. MINHA REQUISIÇÃO FOI INDEFERIDA, O QUE DEVO FAZER?
Os indeferimentos são fundamentados de forma padronizada, conforme indicado abaixo:

Caso o advogado deseje prosseguir com a solicitação administrativa, deverá anexar a documentação faltante, selecionando a opção “Responder > Fazer upload > Próximo > Mensagem obrigatória”.

Caso o advogado não deseje prosseguir com a solicitação administrativa, deverá buscar o atendimento de sua pretensão pela via judicial, conforme preceitua o Art. 7° do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE N° 01/2021, ou seja, deverá ajuizar execução em face do Estado.

Art. 7º Em havendo negativa do requerimento e/ou divergência quanto ao valor arbitrado por parte da PGE, a “Certidão de Atuação”, acompanhada da decisão judicial e dos documentos comprobatórios da atuação, servirá como título executivo judicial, de forma a admitir a execução direta do valor, sem prejuízo da oportunidade do Estado questionar, na execução, o valor arbitrado e/ou a regularidade do pagamento no processo de execução.

7. ONDE RECEBO OS HONORÁRIOS DATIVOS PAGOS PELO ESTADO?
O valor deferido será pago pela SEFAZ por meio de conta judicial no Banco BANESTES.
Para o recebimento, o advogado deverá comparecer à instituição bancária munido dos documentos pessoais exigidos pelo banco, bem como da lista publicada no site da SEFAZ/ES.

8. ONDE VERIFICO SE O PAGAMENTO FOI EFETUADO PELA SEFAZ/ES?
“Site da SEFAZ > Administração Fazendária > Tesouro Estadual > Finanças > Obrigações de Pequeno Valor (OPV – Dativos)

9. FLEXIBILIZAÇÃO – Ata de Audiência servirá como documento válido para substituir a Certidão de Atuação, desde que contenha duas informações obrigatórias:
• A declaração expressa de que “esta serve como certidão de atuação”;
O valor dos honorários arbitrados pelo magistrado.

10. TRANSPARÊNCIA – A quantidade de processos pagos aos Dativos, com respectivos nomes, valores e varas estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado do Espírito Santo.
“Site da Transparência > Outras > Advogados Dativos”.

Outras dúvidas poderão ser dirimidas na CARTILHA DE PROCEDIMENTOS (Manual de Procedimentos para Pagamento de Honorários ao Advogado Dativo).

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