Advogados dativos: novo procedimento para requerer pagamento de RPV
Prezado Advogado,
Em atendimento ao Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, esta Procuradoria-Geral do Estado disponibiliza aqui o formulário para preenchimento (on-line) pelo advogado dativo, quando do requerimento administrativo de pagamento.
Valendo-se do disposto no artigo 5º do mesmo Ato, a PGE indica, pelo presente comunicado, mecanismo (único admitido) para processamento do requerimento, e informa que o email pep-dativo@pge.es.gov.br e requerimento direto via E-Docs não mais se prestarão para tal fim.
Desta forma, o requerimento deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado pelo sistema E-Flow, do Estado do Espírito Santo, o que gerará maior agilidade no processamento do pagamento. O acesso ao novo formulário deve ser feito aqui, no site da PGE, em Portal dos Dativos.
Após o preenchimento dos formulários e anexação dos documentos devidos, o E-Flow gerará, automaticamente, um registro de encaminhamento no sistema E-Docs, por meio do qual o requerente poderá acompanhar a tramitação do pedido.
Em caso de indeferimento do pedido ou necessidade de complementação de informações ou documentos, o requerente será informado pelo sistema E-Docs, hipótese em que receberá notificação automática no endereço de e-mail cadastrado. O acesso ao E-Docs se dará pelo link https://acessocidadao.es.gov.br.
O sistema E-Docs, embora intuitivo, pode gerar certas dúvidas, razão pela qual disponibilizamos um passo a passo do E-Docs caso o advogado tenha alguma dúvida no processamento de seu requerimento.
Da mesma forma, para acessar o formulário eletrônico no sistema E-Flow os advogados deverão ter cadastro no sistema Acesso Cidadão. Caso não tenham, basta baixar e seguir, igualmente, o passo a passo disponibilizado no parágrafo anterior e, também, ao final deste texto para acesso ao E-Docs.
Espera-se que esse novo modelo gere maior segurança, controle e agilidade no processamento e pagamento dos advogados dativos, que têm prestado um serviço essencial para a sociedade capixaba.
Finalizando, informamos que, em reunião realizada no dia 10/02/2023 entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional ES (OAB/ES), a PEP passou a admitir os seguintes documentos comprobatórios para a análise do pedido: a) formulário de solicitação de pagamento de dativo devidamente preenchido (disponibilizado no E-Flow); b) certidão de atuação do advogado dativo expedida pelo juízo; c) principal peça de atuação do advogado ou Ata/Termo de Audiência.
Att,
Procuradoria de Execuções e Precatórios
LINKS IMPORTANTES:
1) Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021
4) Manual para cadastro no sistema Acesso Cidadão, necessário ao acesso no E-Docs