O que é
Precatório é uma ordem de pagamento de decisões judiciais, dirigida à União, Estado, Município ou Distrito Federal, para inclusão no orçamento. Estes entes públicos possuem a prerrogativa de, em regra, somente efetuarem o pagamento de suas dívidas reconhecidas pela Justiça, por meio de precatório, não podendo sofrer penhora de seus bens. Excepcionalmente, o pagamento de suas dívidas judiciais pode ser feito sem precatório, desde que as dívidas sejam consideradas “OPV - Obrigações de Pequeno Valor”. De acordo com a Constituição Federal, as Obrigações de Pequeno Valor são aquelas inferiores a:
I - 60 salários mínimos, para as dívidas da União;
II - 40 salários mínimos, para as dívidas dos Estados e do Distrito Federal;
III - 30 salários mínimos, para os Municípios.
Os limites das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser distintos, desde que sejam editadas leis especificas fixando outros valores.
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