Licenças para servidores efetivos
Tratamento da própria saúde e Licença para acompanhar pessoa da família:
1 – Nos primeiros 15 (quinze) dias de licença para tratamento da própria saúde (no ano), o servidor não precisa passar pela perícia médica e deve entregar seu atestado diretamente no setor de Recursos Humanos do órgão de origem;
2 - O servidor deve passar por inspeção médica (perícia comum) somente a partir do 16º dia de licença no ano (licença para tratamento da própria saúde) - consecutivo ou não, de acordo com o Decreto nº 4601-R/2020;
OBS: O agendamento será realizado pelos telefones (27) 3201-3180/ 08002836640 ou por pelo site do IPAJM, devendo ser feito no prazo de 05 (cinco) dias a partir do início do afastamento.
3 - Quando se tratar de licença por acidente em serviço, doença ocupacional e licença para acompanhar pessoa da família, o servidor deve passar pela Perícia Médica independente do período de dias constante no atestado;
OBS: Nestes casos, é necessário realizar o agendamento da inspeção médica no prazo de 5 (cinco) dias a partir do início do afastamento.
Licença Maternidade:
1 – A licença maternidade/ gestação, concedida por 180 dias consecutivos, será registrada pelo setor de Recursos Humanos do órgão de origem, mediante apresentação de laudo médico e de certidão de nascimento da criança não sendo necessário passar pela Perícia Médica (Lei Complementar nº 938/2020).
OBS1: A licença poderá ser concedida a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
OBS2: Licença de natureza gravídica - Em casos de afastamento do trabalho por licença médica decorrente da gravidez, a servidora deverá passar por perícia médica no Instituto - independentemente do número de dias – para avaliação do enquadramento da "licença de natureza gravídica".
Licença Paternidade:
1 - Licença paternidade - O servidor público terá direito, pelo nascimento ou adoção de filhos, à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Lei Complementar nº 852, de 06/04/2017), devendo apresentar certidão de nascimento ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem.
ATENÇÃO!!!
- Em todos os casos, o servidor deverá comunicar à chefia imediata a necessidade do afastamento, o mais breve possível;
- Ao agendar a perícia médica, o servidor deverá informar, imediatamente, ao setor de Recursos Humanos, para emissão da Guia Médica, assinada pelo referido setor;
- Finda a licença, o servidor público deverá assumir imediatamente o exercício do cargo, salvo prorrogação por determinação constante de laudo da perícia médica do IPAJM;
- A solicitação da prorrogação precisa ser realizada pelo próprio servidor na área de Recursos Humanos do órgão de origem a que estiver vinculado, devendo ser feito antes do fim do prazo da licença, com agendamento prévio da inspeção médica;
- Ao final da perícia, será emitida uma guia médica própria do IPAJM, que deverá ser encaminhada o mais breve possível ao GARH do órgão de origem do servidor;
- Ao requerer a licença gestação e/ou paternidade, o servidor deverá informar ao setor de Recursos Humanos se o(a) filho (a) deverá ser registrado como dependente para Imposto de Renda – IR;
- Todos os documentos deverão ser enviados, à chefia, via sistema E-Docs, e após ciência encaminhados ao setor de Recursos Humanos;
- Casos específicos deverão ser verificados/ consultados no setor de Recursos Humanos, no telefone (27) 3636-5099 ou via email garh@pge.es.gov.br .
Fontes:
https://ipajm.es.gov.br/marcacao-de-pericia-medica-2
https://ipajm.es.gov.br/licenca-para-tratamento-da-propria-saude-2
https://ipajm.es.gov.br/licenca-para-acompanhar-pessoa-da-familia-2
https://ipajm.es.gov.br/manual-de-pericia-medica
https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/lec461994.html
https://ipajm.es.gov.br/licenca-a-gestante
https://ipajm.es.gov.br/prorrogacao-de-licenca-2