REFIS 2021

O Governo do Estado publicou, no dia 14/07, a Lei 11.331/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, popularmente conhecido como REFIS.

O objetivo é permitir àqueles que estão em débito com o fisco estadual a regularização e o pagamento parcelado de suas dívidas relacionadas ao antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) - atual ICMS - e a multas moratórias do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

A adesão ao REFIS 2021 já pode ser feita e será mantida até o dia 30/12. Entretanto, quanto mais cedo o devedor aderir ao programa, maior será o desconto. O programa prevê o desconto de multas e juros que podem chegar a até 100%. Somente poderão aderir aqueles cujos débitos tenham fatos geradores até 30/12/2020.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI 11.331/2021.

CONFIRA O PASSO A PASSO PARA A ADESÃO AO REFIS 2021

1)  O ingresso no programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais (REFIS), Lei nº 11.331/21, condiciona ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios quando a Certidão de Dívida Ativa (CDA) for objeto de ação de cobrança judicial ou protesto (art. 3º, Inciso V).

2) Para a identificação da  CDA objeto de ação de cobrança judicial ou protesto deverá ser consultado o site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e observado os seguintes procedimentos ( art. 3º, § 1º):

2.1) clicar em Dívida Ativa e informar o CPF/CNPJ e o número da CDA;
2.2) em seguida marque “Não sou robô” e “Próximo”;
2.3) depois de efetuados os procedimentos referentes aos itens 2.1 e 2.2, aparecerá a informação “Simples Conferência” e também “A CDA está Ajuizada ou Protestada pelo Estado”, sem geração do código de barras para o Documento Único de Arrecadação (DUA). Neste caso, as custas processuais e honorários advocatícios são devidos;
2.4) depois de efetuados os procedimentos referentes aos itens 2.1 e 2.2, aparecendo o DUA com o respectivo código de barras, não há custas processuais, nem honorários advocatícios a serem pagos.

3) A CDA que não for objeto de ação de cobrança judicial ou protesto deverá ser regularizada diretamente na SEFAZ, não havendo necessidade de consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), cabendo ao interessado (art. 4º e 5º):

3.1) gerar o DUA com o código de barras, caso opte pelo pagamento à vista da CDA (art. 4º);
3.2) realizar o parcelamento da CDA na Agência Virtual (AGV) ou mediante requerimento por meio de E-Docs (art. 5º, I e II).

4) A CDA que for objeto de ação de cobrança judicial ou protesto deverá o interessado, para a realização do cálculo de honorários advocatícios, informar à PGE, pelo e-mail parcelamento@pge.es.gov.br (art. 3º, §2º), os seguintes dados:

4.1) o número da CDA que deseja regularizar e a forma de adesão (opção) ao REFIS – se à vista ou parcelado (anexos I e II);
4.2) se a forma de adesão (opção) for pelo parcelamento da CDA, deverá ser indicado o número de parcelas possíveis para o seu pagamento a prazo (anexos I e II).

5) As custas processuais deverão ser tratadas diretamente na Vara onde tramita a ação de cobrança judicial. O número do processo judicial será informado pela PGE tão logo o interessado informe o número da CDA que deseja regularizar (art. 3º, §2º).

6) Para o pagamento das custas processuais, deverá o interessado apresentar o DUA (simples conferência) e/ou a simulação do parcelamento da CDA para comprovação do valor de adesão ao REFIS no caso de pagamento à vista ou parcelamento do débito fiscal, respectivamente. Ficará, no entanto, a critério da Vara utilizar ou não tais documentos para efeito de cálculo das custas processuais.

7) O comprovante de regularização das custas processuais e dos honorários advocatícios, deverá ser encaminhado para o e-mail parcelamento@pge.es.gov.br (art. 3º, §2º).

8) Recebidos os comprovantes, a PGE responderá ao interessado, por e-mail, informando que:

8.1) a emissão do DUA para pagamento à vista da CDA já está disponível no site da SEFAZ (art. 4º);
8.2) liberou o parcelamento da CDA a ser realizado na SEFAZ, por meio da AGV ou mediante requerimento via E-Docs (art. 5º, I e II).

Veja, abaixo, os prazos de adesão ao REFIS 2021, bem como os respectivos descontos:

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