12/03/2021 17h44 - Atualizado em 13/04/2021 13h23

Justiça manda União reanalisar prorrogação de convênio do Programa Cisternas

O procurador do Estado Thiago Alves de Figueiredo foi o responsável pela ação.

A Justiça Federal determinou à União que volte a analisar o pedido de prorrogação para convênio com o Estado que garantirá a continuidade do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas). O pedido de prorrogação foi negado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), sob a alegação de que o prazo do convênio havia expirado antes da análise ser feita no Ministério da Cidadania.

No entanto, segundo informações obtidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), junto à Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), todos os tramites internos para a renovação do convênio foram realizados normalmente dentro do MDS, tendo recebido parecer favorável de toda a equipe técnica. O processo, no entanto, ficou parado no gabinete do Ministro sem a assinatura do termo de prorrogação e sua publicação até que o prazo do convênio se esgotou. De posse dessa e outras informações, a PGE propôs uma ação junto à Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF) para reverter a situação.

“Ficamos surpresos quando a União tomou essa decisão mesmo já tendo acertado todos os detalhes burocráticos entre as equipes da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e do MDS para que fosse feita uma prorrogação de ofício, por 60 dias, até que se fizesse um estudo permitindo a prorrogação do convênio por mais 12 ou 24 meses e, com isso, possibilitar a execução integral de seu objeto, que é o Programa Cisternas”, explicou o procurador do Estado responsável pelo processo, Thiago Alves de Figueiredo.

O Programa Cisternas tem como objetivo atender famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais. Todas as famílias devem, necessariamente, estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pelos termos do convênio, no Estado está prevista a instalação de 2.808 cisternas de placas, com capacidade para armazenar até 16 mil litros, distribuídas em 57 dos 78 municípios capixabas. Com a interrupção do convênio foram instaladas, até agora, somente 405 cisternas.

“A liminar determinou que a União reavalie o pedido de prorrogação em até 10 dias, sem levar em consideração qualquer tipo de prazo, tendo em vista que foi o próprio MDS que deixou o processo caducar”, afirmou Thiago.

Em um dos trechos da decisão, o juiz federal Marcos José Brito Ribeiro destacou que “Nesse contexto, tendo em vista a informação - reconhecida pela própria Secretaria de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania - de que ‘alguns repasses a cargo do Ministério da Cidadania ocorreram em desconformidade com o cronograma de desembolso, e que este fato, por si só, justificaria a prorrogação pelo tempo solicitado’, impõe-se assegurar que a pretensão de análise da possibilidade de prorrogação não seja obstada exclusivamente pelo fato de não ter sido assinada pelo agente competente antes do fim da vigência do instrumento, considerando se tratar de atraso que não pode ser atribuído ao estado membro requerente”.

Com a decisão, a expectativa agora é de que a União confirme a prorrogação do convênio com o Estado e, assim, retome os repasses de verbas para que a Setades, juntamente com a empresa executora, possa dar prosseguimento ao programa.

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