Pagamento

O pagamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) - sem ação de cobrança pelo Estado - pode ser efetuado pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que disponibiliza o Sefaz-e-DUA. O serviço on-line proporciona maior velocidade e eficiência na emissão e pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), além de integração por código de barras com a rede bancária conveniada. Clique aqui para acessar a emissão on-line do DUA, em seguida acesse “Dívida Ativa” e preencha as informações com o CNPJ/CPF do devedor e, ainda, o número da CDA.

As Certidões de Dívida Ativa (CDAs) - com ação de cobrança pelo Estado por meio do ajuizamento (Lei Federal 6.830/1980) ou protesto (Lei Estadual nº 9.876/12) – podem ser consultadas para identificar se estão sendo cobradas clicando aqui para acessar a emissão on-line do DUA. Em seguida, acesse “Dívida Ativa” e preencha as informações com o CNPJ/CPF do devedor e, ainda, o número da CDA. A dívida, quando em cobrança, após ser consultada, aparecerá com a informação “A CDA está ajuizada ou protestada pelo Estado”.

Para verificar as condições de pagamento ou parcelamento, entre em contato com a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, preferencialmente pelo e-mail: parcelamento@pge.es.gov.br. Caso não utilize e-mail, o telefone disponível para contato é o (27) 3636-5105. Após o contato (pelas formas indicadas), caso seja necessário, o setor de dívida ativa da PGE agendará o atendimento presencial.


PROTESTOS DE CDAs
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