17/04/2020 18h35 - Atualizado em 09/06/2020 19h06

Procuradoria evita moratória de empresas que estão no REFIS

Procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal, Liana Mota, vem acompanhando de perto os processos

Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, acatando um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), tornou sem efeito uma liminar anteriormente obtida pela empresa Refrigerantes Coroa Ltda, que previa o não pagamento das parcelas referentes a sua dívida com o Estado, bem como cancelava a afetação de parte do seu faturamento, conforme previsto no acordo celebrado para quitação de seus débitos pelo não pagamento de ICMS.

Caso não obtivesse a suspensão da liminar, um efeito cascata envolvendo pedidos semelhantes de todas as demais empresas que também aderiram ao mesmo tipo de acordo para parcelamento de suas dívidas poderia comprometer o custeio máquina pública estadual, sobretudo no momento atual em que todos os recursos são importantes para a prevenção e combate à pandemia da Covid-19.

Na decisão, o desembargador destacou a mesma preocupação. “A medida resultaria em uma situação de grave prejuízo ao Erário, com potencial de afetar o próprio enfrentamento da calamidade pública representada pelo Covid-19 se, ao contrário, fosse estendida a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação fática do requerido”. E segue ressaltando como seria desastrosa a moratória concedida pela liminar anterior. “Fácil de ver que, fosse concedida a moratória geral com os mesmos requisitos que guiaram a decisão liminar de que aqui se trata, a atingir, portanto, todos aqueles empreendedores que enfrentarem uma diminuição de sua atividade econômica, o número de beneficiados seria enorme, o que tornaria inviável o custeio do Estado e, no que mais interessa no momento, da própria saúde pública”.

Subprocurador-geral comemorou as decisõesSubprocurador-geral comemorou as decisões Seguindo a mesma orientação, o desembargador proferiu decisão semelhante em outro pedido de liminar, contido em processo movido pela Cervejaria Petrópolis. “O Poder Judiciário tem sido bastante sensível às teses defendidas pela PGE nesse sentido. Seu entendimento tem sido perfeito ao verificar que não deve conceder benefícios fiscais a contribuintes, sob pena de violar a separação dos poderes, a isonomia entre as próprias empresas e, também, inviabilizar o Estado economicamente”, declarou o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Jasson Hibner Amaral.

Atualmente, estão registrados 1.813 devedores e 4.719 acordos de parcelamentos em andamento. “Caso essas liminares não fossem derrubadas e todas as demais empresas devedoras viessem a se beneficiar da decisão anterior, somente no mês de abril teríamos um prejuízo de aproximadamente R$ 14,6 milhões que deixariam de ser pagos ao Estado. Até o final do ano, essa quantia poderia chegar a cerca de R$ 107,2 milhões”, informou a procuradora-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Liana Mota Passos Prezotti.

Na tentativa de amenizar a situação das empresas, o Governo já vem tomando medidas administrativas, tais como a edição do decreto 4.623-R (04/04/2020), que determinou, até 01 de julho próximo, a suspensão de procedimentos e processos relativos a rescisões de contrato de parcelamento motivadas por inadimplência do contribuinte; protestos de débitos fiscais vencidos, decorrentes de operações ou de prestações relativas ao imposto ; ajuizamentos de execuções fiscais; execuções de penhora de faturamento deferidas nas execuções fiscais; e cancelamento ou suspensão de benefícios do INVEST-ES ou COMPETE-ES.

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