Ações da PGE ajudam arrecadação e evitam prejuízos ao Governo
Três ações elaboradas pelos procuradores Klauss Coutinho Barros, Gabriela Milbratz Fiorot e Igor Gimenes Alvarenga Domingues chamaram a atenção, na semana que passou, devido aos resultados positivos que trouxeram para os cofres públicos do Estado.
A primeira delas, de autoria da procuradora Gabriela Milbratz Fiorot, garantiu o bloqueio – via Bacenjud – de R$ 15 milhões nas contas do grupo São Marcos Granito. A empresa, que está em débito com o fisco, rejeitou proposta da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para realizar o pagamento de sua dívida por meio de afetação patrimonial, ou seja, negociar a definição de um percentual sobre seu faturamento para quitar, parceladamente, aquilo que deve. Além do bloqueio em dinheiro, também foram bloqueados imóveis e veículos da empresa.
O segundo processo que se destacou, foi o recurso interposto pelo procurador Klauss Coutinho Barros, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão de uma decisão proferida pelo desembargador Jorge do Nascimento Viana, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que cancelava a penhora, via Bacenjud, no valor de R$ 41.422.470,97, nas contas dos proprietários da Rocafé Comércio, Exportação e Importação de Café Ltda. A empresa, que é devedora contumaz do Estado, já soma um débito consolidado de aproximadamente R$ 350 milhões com o fisco estadual.
Em sua decisão, o ministro mantém a penhora e alega como justificativas a “preservação do interesse público” e a “existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. Além da dívida com o fisco, a Rocafé é acusada de formação de grupo econômico – estratégia usada por empresas sonegadoras que consiste em fechar a empresa devedora e abrir outra, “sem dívidas”, com as mesmas finalidades para dar continuidade aos negócios.
Foto: Renato H. S. Moreira A terceira ação foi de autoria do procurador Igor Gimenes Alvarenga Domingues, que obteve uma decisão favorável, junto ao TJES, após impetrar uma ação rescisória sobre uma decisão, do próprio Tribunal, que determinava o pagamento de uma indenização no valor de R$ 118 milhões ao proprietário de um terreno em processo de desapropriação, antes mesmo que fosse dado ao Estado a imissão de posse da área. A mesma decisão determinava também que o pagamento fosse imediato, direto (e não por precatório) e com acréscimo de juros compensatórios, o que elevaria sobremaneira o valor real da indenização.
Caso a decisão prosperasse, o Estado teria R$ 118 milhões a menos em sua conta. Ao analisar a ação do procurador, o TJES reconheceu os danos que o bloqueio da quantia poderia causar ao Estado e à população e voltou atrás. “Consideramos esse valor exorbitante. Além disso, a forma de pagamento sem passar por precatórios é inconstitucional e impediria o Estado de programar suas despesas, podendo comprometer até mesmo o fornecimento de seus serviços essenciais e o pagamento dos servidores”, afirmou Igor.
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