15/06/2016 16h15 - Atualizado em 13/10/2016 18h12

Ales aprova projetos para melhorar cobrança de débitos

Foto: Renato H. S. Moreira
José Alexandre Rezende Bellote, procurador-chefe da PFI, coordenou a elaboração dos projetos

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde dessa terça-feira (14), quatro projetos enviados pelo Governo que tinham como objetivo principal fortalecer os instrumentos de cobrança e as instituições de combate à sonegação fiscal. Todos os projetos foram elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de sua Procuradoria Fiscal.

O primeiro projeto (170/2016) autoriza os procuradores do Estado a requererem o arquivamento das ações de execução fiscal já ajuizadas pelo Estado, cujo valor inscrito em Dívida Ativa seja igual ou inferior a 50 mil VRTEs (cerca de R$ 150 mil). Com essa medida, a PGE vai poder retirar aproximadamente 16 mil processos do Judiciário. Desse total de processos será feita uma avaliação sobre quais deverão ser protestados em cartório e quais não têm mais chances de recuperação dos créditos.

Na avaliação do procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, José Alexandre Rezende Bellote, a aprovação dessa nova lei vai permitir que o Estado se debruce sobre uma quantidade menor de processos, mas que representam a maior parte dos créditos que são devidos ao fisco estadual. “Esses 16 mil processos correspondem a 94% do volume total de processos de execução fiscal ajuizados, mas em valores a receber pelo Estado eles representam apenas 6% de todo o valor executado”, explicou o procurador.

Bellote afirmou ainda que os devedores não ficarão impunes. “É preciso ficar claro que não estamos propondo leis para beneficiar devedores. Ao contrário, nosso objetivo é aperfeiçoar o processo de cobrança e aumentar a arrecadação”. Eles (os devedores) continuarão no cadastro de inadimplentes e impedidos de realizar certas movimentações de crédito, seja com o setor público, seja no mercado. “O que estamos fazendo é retirando todos esses processos do Judiciário e trazendo-os para o âmbito administrativo. A partir daí, vamos analisar caso a caso para verificar de quais devedores ainda temos chances de receber para, aí sim, encaminhá-los ao protesto”, disse Bellote.

Cira

O segundo projeto aprovado (171/2016) institucionalizou, agora por lei, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA). Esse comitê – que foi criado por decreto em julho de 2014 – é composto pela PGE, Ministério Público, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Polícia Civil. Sua atribuição é a de combater a sonegação fiscal, sobretudo de grandes devedores.

Em apenas um ano de criação, o Cira conseguiu, ao longo de 2015, recuperar cerca de R$ 55 milhões para os cofres públicos. “Isso só foi possível devido ao trabalho conjunto das instituições públicas de combate à sonegação”, avaliou Bellote. O procurador informou ainda que, apesar de o Cira já existir por decreto, somente por criação em lei – como feito agora – o Comitê poderá atuar de forma mais eficiente.

Afetação patrimonial

O terceiro projeto acolhido pelos deputados (172/2016) possibilita, no âmbito da PGE, que seja ofertado aos devedores uma nova forma administrativa de quitação dos seus débitos. Esse instrumento consiste em os devedores, de forma negociada com a PGE, oferecerem um percentual de seu faturamento mensal para o pagamento da dívida. “Isso permitirá que as empresas permaneçam gerando riquezas para o Estado, empregos para a população e, concomitantemente, paguem seus débitos para com o fisco. É uma proposta na qual todos os lados saem ganhando e, junto com as demais leis aprovadas, fortalece o ambiente de negócios para novos investidores em nosso Estado”, explicou Bellote.

Antes da aprovação dessa nova lei, a afetação patrimonial somente era permitida mediante acordo firmado em juízo, o que na maioria das vezes só ocorria após muitos anos de tramitação do processo de execução fiscal.

Protesto

Por último, o projeto 173/2016 permite que a PGE não proteste aqueles devedores que já estejam protestados em cartório em decorrência de outra dívida com o Estado. Esse projeto, segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, é importante para que não se faça uma mera transposição dos processos de execução fiscal que deverão ser retirados do Judiciário – conforme prevê o projeto 170/2016 – para os cartórios.

Na opinião de Bellote, esse projeto é complementar ao primeiro (170/2016) “Temos, aproximadamente, 16 mil processos de execução fiscal, com valores iguais ou menores que 50 mil VRTEs, tramitando no Judiciário. Imagine se retirarmos todos esses processos de lá e simplesmente passarmos para os cartórios fazerem os respectivos protestos. Seria mudar o problema de lugar. Por isso, vamos analisar esses processos e ver se podemos, em alguns deles, aplicar o disposto nessa nova lei, ou seja, não abrir novo protesto para algum devedor que já esteja protestado em decorrência de débito com o Estado”.

Todos os projetos aprovados seguem agora para o governador Paulo Hartung, que, após recebê-los, terá um prazo de 15 dias para sancionar as leis.

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