19/06/2020 17h51 - Atualizado em 16/07/2020 11h17

Justiça Federal e TJES negam reabertura total de academias

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, em atendimento à defesa da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE), negou, nesta sexta-feira (19), mandado de segurança interposto pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) contra as normas decretadas pela Secretaria da Saúde (Sesa) que estabeleceram restrições à reabertura e funcionamento das academias e demais estabelecimentos similares.

Em sua decisão, a juíza destaca que, embora o CREF alegue terem as academias sido consideradas atividades essenciais pela Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade dos Poderes Executivos estaduais e municipais para deliberarem sobre as políticas públicas de saúde na prevenção e combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Allemand citou ainda a importância da separação dos poderes no tratamento a determinados assuntos. “Também é importante ressaltar que o Poder Judiciário não possui expertise em relação à Covid-19. E essa é uma das importantes consequências da separação dos poderes: dotar cada poder e instituição de elementos técnicos para atuar dentro de sua especialidade. E, nesse sentido, cabe aos profissionais técnicos que auxiliam o Poder Executivo nos Ministérios e Secretarias sugerir as medidas que irão preservar a saúde coletiva, de acordo com o seu âmbito de atuação”, assinalou em suas argumentações.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, essa foi mais uma vitória relevante do Estado, no combate ao novo Coronavírus. “Estamos vivendo um momento em que precisamos ouvir aqueles profissionais especialistas na área médica e pesquisadores, que sabem o que é lidar com uma situação de pandemia como a que o mundo está se deparando agora. Infelizmente, isso pode não agradar a muitos, mas o Estado do Espírito Santo, diferente de outras lideranças políticas, só dará ouvidos àquilo que a ciência nos apontar. Por isso, a PGE, por meio de sua Procuradoria da Saúde, estará atenta e a postos para dar todo e qualquer suporte necessário à continuidade dos trabalhos desenvolvidos por nossos gestores da Secretaria de Saúde”, afirmou.

Na última terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) emitiu decisão semelhante. O desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu um pedido de liminar, ajuizado por empresários que atuam no ramo de academias, em Cachoeiro de Itapemirim, em um mandado de segurança questionando o ato do governador Renato Casagrande, que limitou o funcionamento do serviço.

Entre as alegações do impetrante, constava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deferiu uma liminar para restabelecer as atividades e funcionamento de academias de ginástica naquele Estado. Entretanto, a mesma decisão foi suspensa pelo ministro do STF, Luiz Fux.

Assim, Tristão negou a liminar. “Entendo mais prudente, diante da complexidade do caso e por entender que a importância da atividade desenvolvida pela impetrante não é, por si só, critério suficiente para negar a necessidade de regulamentação rígida para seu funcionamento, indeferir a liminar”, concluiu.

 

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