Recurso da PGE impede que Estado perca mais de R$ 3 milhões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso especial do Governo do Estado, referente a uma ação indenizatória, que daria um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres públicos estaduais. O recurso foi elaborado pelo procurador Cezar Pontes Clark, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e a indenização foi requerida por um servidor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (Cida).
Na ação original, o servidor responsabiliza a empresa – da qual o Estado do Espirito Santo é sócio majoritário – por um acidente que sofreu ao conduzir um veículo da empresa. O servidor alegara que o ocorrido deveu-se à substituição de uma das rodas do automóvel por outra de bandagem diferente. Em primeira decisão judicial, o Estado foi condenado a pagar 3.500 salários mínimos de indenização, além de uma pensão mensal no valor do salário do servidor, até que ele completasse 65 anos de idade.
Após essa decisão, a empresa (Cida) recorreu da sentença junto ao TJES e obteve a anulação da condenação inicial. O TJES entendeu que não havia provas suficientes para relacionar a troca da roda ao acidente. Mesmo assim, a Cida achou por bem efetuar um acordo com o servidor reclamante, o que foi feito e homologado pelo TJES.
A PGE, no entanto, não concordou e recorreu ao TJES, que manteve a homologação e a publicou em acórdão. O procurador responsável pelo processo, Cezar Pontes Clark, interpôs um recurso especial junto ao STJ, que foi prontamente acolhido, revogando – por unanimidade de sua Terceira Turma – o acórdão do TJES.
Na avaliação do procurador, essa foi uma vitória importante para a administração pública. “É importante destacar a relevância da PGE na defesa do patrimônio para que o governo possa destinar seus recursos às áreas mais primordiais e que beneficiem o conjunto da sociedade, tais como saúde, educação e segurança pública”, comemorou Clark.
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