13/06/2022 15h01 - Atualizado em 24/06/2022 16h29

Recurso do ES obriga União a fornecer medicamento de alto custo

Em decisão histórica obtida junto à 1ª Vara Federal de Colatina, no início deste mês de junho, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de sua Procuradoria da Saúde (PSA), garantiu o reconhecimento legal da União como responsável pelo fornecimento de um dos medicamentos mais caros do mundo a um paciente capixaba.

Trata-se do Zolgensma 46,8ml, fármaco de dose única vendido por aproximadamente 12 milhões de Reais, indicado para tratamento de pacientes portadores de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo 1 (AME).

Embora o medicamento em questão seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não está incluído como item padronizado da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Ministério da Saúde, o que dificulta seu fornecimento normal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Graças ao empenho e trabalho dos colegas da PSA, especialmente dos procuradores Joemar Bruno Francisco Zagoto e Juliana Paiva Faria, conseguimos decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) para mandar o processo à Justiça Federal, que com nova decisão direcionou a obrigação para a União. Tudo isso em 30 dias”, destacou o procurador-chefe da PSA, Ricardo Cesar Oliveira Occhi.

Em sua decisão, o juiz federal Guilherme Alves dos Santos justificou, entre outros argumentos, a responsabilidade da União ao dizer que “dentre os Entes da Federação, a União figura como aquele que possui maior capacidade financeira para eventual aquisição do fármaco, detendo uma gama de atribuições legais que a colocam em posição de destaque na implementação das políticas de fornecimento de medicamentos para tratamento de doenças raras”, como é o caso da AME.

Atualmente, o SUS disponibiliza tratamento com outro medicamento para a AME, que possui efeito temporário e necessita ser ministrado a cada quatro meses. Já o Zolgensma vem sendo considerado como medicamento de dose única e curativa.

Núcleos

Dois núcleos da PSA atuaram conjuntamente nesse processo: o Núcleo de Medicamentos e o Núcleo de Ações Coletivas e Estratégicas.

Criado em 2020, o Núcleo de Medicamentos vem realizando um trabalho especializado, cujo principal objetivo tem sido garantir a otimização dos recursos da saúde pública e, com isso, permitir ao Estado o desenvolvimento de políticas públicas neste setor, sem interferências externas que prejudiquem o gerenciamento do sistema e o atendimento à sociedade.

Já o Núcleo de Ações Coletivas e Estratégicas foi criado em 2019 e tem como função atuar nas ações coletivas de saúde (inclusive as que tratem de políticas públicas de saúde) e ações que, embora individuais, possuam relevante impacto administrativo e financeiro ao Estado.

Para o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, o trabalho desses núcleos tem trazido muitos benefícios às políticas de saúde pública. “A atuação de ambos os núcleos da PSA tem levado informação especializada aos magistrados que, em outros tempos, eles não tinham e, por isso, muitas vezes, as decisões judiciais não levavam em consideração peculiaridades importantes tanto para a gestão da saúde pública, quanto para a sociedade”, concluiu.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 98849-4899

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