02/12/2020 16h29 - Atualizado em 01/03/2021 17h27

STF acolhe tese da PGE e afasta restrição de empréstimo ao Governo do ES

Procurador-chefe da PCF comemorou a decisão do STF.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3443, determinando que a União conceda ao Estado a autorização ou garantia em operações de crédito em programas de investimento, mesmo tendo ocorrido a extrapolação, pelo Poder Judiciário estadual, do limite de gastos com pessoal. Os quatro projetos somam mais de US$ 400 milhões em investimentos no Estado. A ACO foi elaborada pela Procuradoria da Capital Federal (PCF), chefiada pelo procurador Erfen José Ribeiro Santos (foto), que também contou com o apoio do procurador André Luis Garoni de Oliveira.

De acordo com Erfen, a União vinha negando o fornecimento de garantia em operações de crédito ao Estado por algo sobre o qual o governo não tem qualquer responsabilidade. “A União se equivoca ao negar os pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições do Estado para a realização de operações de crédito, alegando que o Poder Judiciário ultrapassa os limites de gasto com pessoal. Há que se respeitar a independência entre os poderes, que, por sua vez, têm orçamentos próprios e autonomia na sua gestão. Por essa razão, não há como o Governo do Estado ser penalizado por algo que não está sob sua área de competência”, explicou o procurador-chefe da PCF.

Com a decisão liminar, o Estado poderá obter a concessão de crédito para a implantação de quatro projetos importantes: Programa de Investimentos em Segurança Pública, Programa de Ampliação e Melhoria da Educação Infantil – Pacto pela Aprendizagem, Programa Eficiência Logística e Projeto de Modernização da Gestão Fiscal – Profisco II.

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