08/05/2020 18h31 - Atualizado em 24/06/2020 17h23

TJES acata tese da PGE e mantém aulas não presenciais

Procuradora Aline Hardman Dantas foi a responsável por prestar as informações solicitadas pelo TJ

Acatando a defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador Adalto Dias Tristão, indeferiu um pedido de liminar em ação interposta pela Associação de Pais e Alunos do Estado do Espírito Santo, que pedia a suspensão das atividades pedagógicas implementadas na rede pública estadual, durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a Associação, tais atividades poderiam comprometer a educação e a igualdade no ensino, uma vez que, no seu entendimento, a solução adotada pelo Governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Educação (Sedu), poderia ser classificada como Ensino À Distância (EAD) e, por isso, excluiria aqueles alunos que não têm acesso a internet ou TV.

Em resposta ao pedido de informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a procuradora Aline Hardman Dantas elaborou uma petição esclarecendo que, ao contrário das alegações da Associação, o Estado não adotou a modalidade de EAD para seus alunos, tendo em vista que tal modalidade não está prevista legalmente para aplicação no ensino médio.

“O que o Governo fez e está fazendo é oferecer aos seus alunos uma forma de se manter conectado ao ambiente escolar, recebendo dos professores o que chamamos de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs). Para isso, foi criado o Programa EscoLAR, contemplando a utilização de diversas ferramentas tecnológicas tais como a internet e a televisão para apoiar o processo de ensino e aprendizagem e, com isso, realizar uma complementação dos conteúdos já passados presencialmente”, explicou Aline.

Diante dos argumentos apresentados pelo Estado, o desembargador registrou, em sua decisão que “diante dos documentos juntados à inicial, das informações elencadas na exordial e seus documentos anexos, entendo ausentes, por agora, o alegado direito líquido e certo, pela consequente ausência dos motivos ensejadores para concessão de medida liminar pleiteada”.

“Essa foi uma vitória importante da PGE não só para o Governo, mas sobretudo para os alunos da rede pública estadual. Nesse momento de pandemia, as atividades não presenciais permitem o contato deles com a escola, com o professor e com o conteúdo. Entendemos que, na atual circunstância, é muito melhor ele (o aluno) ter esse tipo de atenção por parte da rede estadual de ensino do que não ter nada”, destacou a procuradora.

Aline pontuou ainda que todas as medidas adotadas pelo Governo estão embasadas em normativas divulgadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Ministério da Educação, que preveem exatamente o que está sendo feito no momento para atenuar os impactos causados pela pandemia no ambiente escolar.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE
Renato Heitor Santoro Moreira
3636-5059 / 98849-4899
comunicacao@pge.es.gov.b

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard