01/12/2011 11h15 - Atualizado em
20/10/2015 15h22
Audiências para pagamento de precatórios tiveram início sexta-feira (20)
Começaram, sexta-feira (02), no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), a realização de audiências para acordo e pagamento de precatórios, conforme estabelecido pela nova legislação estadual (lei 9.705/2011 e decretos 2.854/2011 e 2.886/2011) sancionada pelo governador Renato Casagrande.
Ao todo, serão 41 audiências durante o dia, cada uma com duração de 10 minutos, todas envolvendo precatórios do TRT-ES e Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Os trabalhos terão início às 9h e vão até as 17h10. No próximo dia 09, será realizada uma nova rodada de audiências. A pauta, desta segunda rodada, no entanto, ainda não foi definida.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria de Serviços Jurídicos, Setoriais, Autárquicos e Fundacionais, Marcelo Amaral Chequer, a possibilidade de negociar com os credores será positiva para todas as partes. “O pagamento mediante acordo direto com credores permitirá a habilitação para negociação de número expressivo de precatórios, o que contemplará credores que esperam há anos o pagamento de seus títulos”.
Nova modalidade
A nova legislação estadual (lei 9.705/2011) permitiu que o Estado passe a utilizar 50% dos recursos destinados ao pagamento de precatórios da Administração Direta e Indireta na quitação desses títulos por meio de acordos diretos com os credores. Os 50% restantes são utilizados para pagamento dos precatórios seguindo a ordem cronológica, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
De acordo com a Lei 9.705/2011, os acordos diretos com os credores de precatórios serão realizados perante Juízos Conciliatórios dos Tribunais, em audiência pública de conciliação com a presença dos credores e respectivos advogados, do representante do Ministério Publico e da Procuradoria Geral do Estado.
O acordo deverá abranger a totalidade do crédito do precatório devido a cada credor, sendo vedado o acordo sobre parte do valor devido. A homologação do acordo em audiência pública de conciliação implicará na quitação total do precatório negociado.
O pagamento mediante acordo será feito seguindo a ordem cronológica unificada de apresentação dos precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo. A elaboração e a divulgação da lista com a ordem cronológica unificada será feita pelo Tribunal de Justiça. Já a convocação dos credores para a audiência de conciliação, será feita pelo Tribunal responsável pela expedição do precatório.
Caso não haja sucesso durante a tentativa de conciliação, o precatório irá retornar à ordem cronológica de pagamentos. A ausência de acordo não impede a tentativa de realização de acordos de precatórios posteriores.
Ainda segundo a Lei, “a qualquer momento o credor poderá manifestar, por escrito, perante o Juízo Conciliatório do Tribunal responsável pela expedição do precatório, o seu interesse em aderir à Proposta de Pagamento dos Precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado”.
Pagamento
Para o pagamento dos precatórios, o Estado vincula 2% de sua receita corrente líquida a essa despesa. No último dia útil de cada mês, o Governo do Espírito Santo efetua um depósito de aproximadamente R$ 14 milhões em duas contas especiais. As contas são geridas pelo presidente do TJ-ES, com o auxílio de um Comitê Gestor, integrado por um magistrado titular e um suplente, ambos indicados pelos respectivos presidentes de cada um dos Tribunais com jurisdição sobre o Estado do Espírito Santo (TJ, TRT e TRF), e que tenham precatórios a serem pagos com os recursos vinculados do regime especial.
Os pagamentos obedecem a uma lista única, também organizada pelo TJ-ES. Em 2011, o Estado destinou cerca de R$ 170 milhões para o pagamento de precatórios. Já em 2012, a previsão é de que sejam gastos R$ 192 milhões com a mesma despesa. Com as medidas que vêm sendo implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, a previsão é de que a dívida com os precatórios esteja quitada em aproximadamente sete anos.
Serviço:
Local das audiências: Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), localizado na Rua Pietrângelo de Biase, nº 33, 6º andar, Ed. Castelo Branco, Centro, Vitoria/ES.
Lista com os horários das audiências e os processos que estão em pauta:
Audiências – 02/12
09 horas – 0323.1986.002
09h10min. – 0686.1991.003
09h20min. - 2356.1991.002
09h30min. - 0490.1991.002
09h40min. – 0859.1993.191
09h50min. - 0141.1995.008
10 horas - 1707.1990.003
10h10min. – 0082.1995.004
10h20min. – 1569.1991.003
10h30min. - 200990000339 (TJ)
10h40min. - 1460.1989.002
10h50min. - 20990000347 (TJ)
11 horas - 0925.1994.004
11h10min. - 2926.1992.003
11h20min. - 2083.1989.001
11h30min. – 1328.1988.001
11h40min. - 2368.1990.001
11h50min. - 0473.1990.003
12 horas - 0813.1991.001
12h10min. - 1895.1994.003
12h20min. - 0474.1990.003
14 horas – 1031.1995.005
14h10min. – 1386.1994.005
14h20min. - 2633.1990.002
14h30min. - 0840.1989.002
14h40min. – 1584.1991.002
14h50min. - 1673.1992.002
15 horas - 0610.1989.002
15h10min. – 1866.1989.002
15h20min. – 1600.1994.002
15h30min. - 0444.1990.003
15h40min. - 1719.1995.005
15h50min. - 0473.1993.161
16 horas - 1196.1989.002
16h10min. - 2543.1990.003
16h20min. - 2079.1989.002
16h30min. – 2652.1990.002
16h40min. - 0006.1986.002
16h50min. - 0200.1990.002
17 horas - 1145.1993.003
17h10min. - 0615.1990.002
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Texto: Renato Moreira e Larissa Linhalis