20/05/2011 03h00 - Atualizado em 20/10/2015 15h23

Conselho da PGE aprova nova resolução para agilizar processos administrativos

Uma nova resolução (CPGE nº 246/2011) foi aprovada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) no sentido de garantir maior agilidade à tramitação de processos administrativos em todo o Governo do Espírito Santo.

O texto fixa dois enunciados, que servirão de padrão para consulta das secretarias e órgãos do Governo. Caso atendidas rigorosamente as disposições dos enunciados, as matérias ficam dispensadas de prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado.

O Procurador-chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa (PCA), Leandro Mello Ferreira, destaca, porém, que “a resolução prevê a análise da PGE em questões específicas e de relevante indagação jurídica”. “Caso as secretarias se deparem com uma situação incomum e tenham alguma dúvida quanto a adequação da matéria aos requisitos dos enunciados, os processos poderão ser remetidos para análise da Procuradoria. A ideia é desafogar o sistema e buscar maior agilidade na tramitação dos processos administrativos”, explicou.

No primeiro (enunciado CPGE nº 08) foram estabelecidos requisitos para a prorrogação dos contratos de serviços contínuos, de locação de equipamentos, de utilização de programas de informática e de locação de imóveis.

Já no segundo enunciado (CPGE nº 09) a padronização foi para a formalização dos contratos em que a Administração Estadual seja usuária de serviço público prestado sob regime de monopólio. Aplicam-se ao dispositivo, em especial: fornecimento de água; de energia; de vale-transporte e passe escolar de transporte coletivo municipal ou interurbano para os agentes públicos que fizerem jus ao benefício; conservação de vias públicas (pedágios); e serviço postal.

Confira a íntegra da Resolucao e os requisitos a serem atendidos em cada matéria.

A resolução CPGE nº 246/2011 é a segunda homologada pelo Conselho nesse mesmo sentido. Em sessão no dia 24 de março deste ano, os conselheiros já haviam homologado resolução CPGE nº 243/2011 que delegou competência do Procurador Geral do Estado e, por delegação, da Subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos (SPGA) para o Procurador-Chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa (PCA). A medida reduziu em uma etapa o trâmite de parte dos processos administrativos que chegam à PGE, bem como autorizou as secretarias e órgãos a não submeterem algumas matérias à análise da PGE por já existir orientação anterior da Procuradoria referente ao assunto.

Conforme destacou a Subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos, Juliana Paiva Faria Faleiro, ambas as medidas “visam à celeridade e à uniformidade de entendimento sobre a matéria administrativa no âmbito do Governo do Estado”.

Informações à Imprensa:
Larissa Linhalis
Assessoria de Comunicação da PGE
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