21/11/2008 16h28 - Atualizado em 20/10/2015 15h22

Controle e responsabilidade nos consórcios públicos foram tema de debate nesta sexta-feira (21) na PGE

Os Consórcios Públicos não são novidade no Brasil. Eles já existem há algum tempo, sobretudo na área da saúde, entre municípios que planejam realizar tarefas de interesse comum em conjunto. Mas a legislação nova, a Lei 11.107/2005, trouxe algumas inovações para o campo dos consórcios. Para dirimir as dúvidas dos procuradores do Estado e assessores jurídicos, o Centro de Estudos e Informações Jurídicas (CEI) da Procuradoria Geral do Estado realizou, nesta quinta e sexta-feira (20 e 21), o primeiro curso interno com o tema ‘Consórcios Públicos’.

O professor de Direito Administrativo da UFMG, Luciano Ferraz, que fez palestra na manhã desta sexta-feira (21), explicou que a Lei atribuiu a esses consórcios a possibilidade de adquirirem personalidade jurídica, ou seja, passaram a assumir, em seu próprio nome, direitos e obrigações. “O consórcio passa a ser a pessoa que vai travar as relações no âmbito do serviço público no lugar dos municípios ou dos Estados que fizerem parte do consórcio”, coloca.

Controle

O professor ressalta que existindo uma estrutura pública que é responsável por uma atividade pública, é necessário estabelecer sobre ela mecanismos de controle. “Se ela é uma estrutura pública e tem uma atividade pública a seu cargo, significa dizer que ela gere recursos públicos e conseqüentemente tem que ser controlada por gerir estes recursos como se fosse um Estado ou município”, diz o especialista.

Luciano explica que os mecanismos de controle de contas, por exemplo, incidem da mesma forma que incidem sobre os municípios ou Estados. Esse controle pode ser feito por órgãos de controle interno ou pelos Tribunais de Contas. Com uma novidade nesse aspecto.

Como o consórcio é formado por várias entidades, pode ser que o controle mude de um Tribunal de Contas para outro de acordo com o dirigente máximo do consórcio. A gerência do consórcio será exercida por um dos integrantes, de acordo com o que definir o estatuto. Se o dirigente máximo é de um Estado e após o término de seu mandato a gerência passa a ser exercida por outro, o controle será feito pelo Tribunal do Estado que irá gerenciar o consórcio.

Além do controle de contas, os consórcios também são submetidos a um controle judicial. “Ele pode vir a responder por danos patrimoniais, entre outros. Pode também vir a ser controlado pelo Ministério Público, pela própria sociedade, por meio de uma ação popular”, garante Ferraz. A defesa dos consórcios pode ser feita por uma procuradoria autárquica, uma procuradoria do consórcio, ou pode ser que cada uma das entidades designe alguém que trabalhe em uma equipe na defesa do consórcio.

“Tratar o consórcio não é diferente, por exemplo, de tratar o Estado. Eles são submetidos ao mesmo conjunto de normas e regras e princípios que regem a atividade de qualquer estrutura pública”, finaliza Luciano.

Gestão dos consórcios

A presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo e professora Cristiana Fortini falou sobre os dispositivos da lei de consórcios públicos que interferem em outras leis, como a lei de licitações, por exemplo.

Ela explicou que o consórcio, como pessoa jurídica, terá o seu próprio patrimônio, deverá fazer as suas próprias licitações, constituir seu corpo funcional e há regras na lei que estabelecem estas matérias. Entretanto a lei ainda deixa margens para questionamentos.

“Nós não sabemos, pela leitura isolada da lei, qual seria o regime jurídico próprio de funcionalismo para um determinado tipo de consórcio, por exemplo. Nosso estudo tem na lei o seu ponto de partida, mas demanda uma investigação mais detalhada”, declara a professora.

Livro

Os participantes que tiveram 70% de presença no evento ganharam um exemplar do livro ”Consórcios Públicos – Instrumento do Federalismo Cooperativo”, coordenado por Maria Coeli Simões Pires e Maria Elisa Braz Barbosa e editado pela editora Fórum.

Cristiana Fortini, que é autora de um dos capítulos da obra, explica que ela tem por finalidade responder as dúvidas sobre a Lei de Consórcios. “A obra realiza um estudo investigativo bastante sério, profundo. Não é uma simples apresentação da lei, mas tece a minúcias e traz um exame de aspectos que são polêmicos na lei. Pretendemos ter respondido todas as indagações”, afirma.

A professora ressalta, entretanto, a importância de eventos como o curso promovido pelo CEI. “Nesses eventos colocamos em pauta nossas teses e temos a oportunidade de verificar se elas prosperam, de maneira que isso leve a um aprimoramento, não só da platéia, mas também de nós que somos os autores da obra”, acrescenta.

A professora conclui dizendo que só não tem dúvidas a pessoa que não tiver lido com atenção a lei, porque uma leitura minimamente atenciosa vai levar a uma série de questionamentos.

 

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