29/05/2009 10h45 - Atualizado em 20/10/2015 15h24

Convênio amplia atendimento judiciário à população carente

A Defensoria Pública do Estado, a Ordem dos Advogados Do Brasil – Seção Do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça assinaram, nesta quinta-feira (28), convênio para a prestação de assistência judiciária gratuita à população carente do Estado do Espírito Santo. De acordo com o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, o convênio visa dar suplemento a atuação da Defensoria Pública, ampliando a rede de atendimento à população.

O atendimento será feito por advogado dativo - aquele nomeado pelo juiz para representar o réu que não tem condições financeiras de contratar um advogado, quando não houver defensor público disponível, ou seu número for insuficiente, nas áreas cível, criminal, infância e juventude, família, órfãos e sucessões e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Quem precisar de um advogado deve procurar um dos núcleos de atendimento da Defensoria Pública. Nas localidades onde não houver Defensoria Pública implantada, o necessitado poderá dirigir-se à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que indicará advogado dativo, dentre os cadastrados, para orientá-lo. Os juízes de cada comarca também terão a listagem dos advogados cadastrados, atualizada mensalmente pela OAB.

Os advogados interessados na prestação da assistência deverão se cadastrar nas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. O cadastramento será feito por especialidade de atuação e somente será permitida a indicação de até duas áreas de atividade profissional (exemplo 01: família e penal).

O pagamento de honorários será feito com os recursos do orçamento estadual pela Defensoria Pública nos valores estabelecidos em tabela fixada no convênio. O cadastramento do advogado não cria vínculo empregatício entre o advogado e o Estado.

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação PGE/ES
Thalita Dias
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