Estado participa de audiência para pagamento de 100 precatórios
O Governo do Estado irá participar, nesta segunda (06), terça (07) e no próximo dia 13 dezembro, de audiências realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Tribunal Regional do Trabalho para o pagamento de precatórios. Cem processos estão na pauta das audiências, que devem abranger cerca de 190 credores, já convocados.
O procurador-chefe da setorial de precatórios da Procuradoria Geral do Estado, Marcelo Chequer, esclarece que as audiências são para a averiguação dos valores, que serão pagos integralmente. Conferidos os valores, o pagamento depende apenas da presença do credor ou seu advogado nas audiências com os documentos já solicitados pelos Tribunais na intimação.
O pagamento dos créditos será feito na ordem do menor para o maior valor, independente da data em que eles foram constituídos. É a primeira audiência para pagamentos nesta nova modalidade, instituída por um decreto assinado pelo governador Paulo Hartung, no último dia 22 de outubro.
O decreto regulamenta a Emenda Constitucional 62, editada em dezembro do ano passado, que prevê, entre outras coisas, a vinculação anual de 2% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Esses recursos devem ser depositados em duas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça.
A emenda estabelece, ainda, a adoção do regime especial de pagamento das dívidas, pelo qual 50% dos recursos depositados em uma das contas devem ser utilizados para o pagamento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Parte desses recursos é utilizada também para o pagamento de precatórios de idosos e portadores de doenças graves.
A Emenda Constitucional oferece aos Estados a opção de utilizar outros critérios para fazer o pagamento dos precatórios com o restante dos recursos, que devem ser depositados em uma segunda conta. A opção escolhida pelo Estado do Espírito Santo foi por fazer o pagamento seguindo à ordem crescente de valor, conforme o decreto assinado pelo governador, o que beneficia um número maior de credores.
O Governo estadual aderiu ao regime especial de pagamento em março deste ano e, desde então, vem depositando nas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça, mensalmente, o valor correspondente à décima segunda parte de 2% de sua receita corrente líquida. Os valores depositados até novembro de 2010 já somam R$ 114 milhões.
Confira algumas das principais inovações promovidas pela Emenda Constitucional 62:
- Vinculação obrigatória de recursos públicos para os Entes Federados que optarem pelo regime especial;
- Competência do Tribunal de Justiça local para a administração dos recursos vinculados (gestão das contas especiais);
- Unificação das listas de precatórios dos Tribunais com jurisdição no Ente Federado sujeito ao regime especial, incluídos os precatórios da Administração Direta e Indireta;
- Fixação de créditos preferenciais (idosos e doentes graves), cujo pagamento terá precedência sobre os demais;
- Vinculação dos Tribunais à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, respeitados os créditos preferenciais;
- Impossibilidade de sequestro em precatórios de verbas públicas enquanto os Entes Federados devedores estiverem realizando o pagamento de precatórios pelo regime especial, exceto nos casos de não liberação tempestiva dos recursos vinculados ou de depósito a menor.
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