14/12/2010 12h38 - Atualizado em 20/10/2015 15h23

Governo do Estado paga R$ 1 milhão em precatórios

Sessenta e três processos de precatórios foram pagos durante três audiências para realização dos créditos, nos termos do Decreto 2.610/10. As sessões aconteceram no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), nesta segunda (13) e nos dias 6 e 7 de dezembro.

A soma dos valores dos processos é de aproximadamente R$ 1 milhão. Os 148 credores abrangidos receberam os alvarás judiciais que dão direito à retirada dos recursos durante as sessões e já têm acesso aos créditos.

Dos 100 processos que estavam em pauta, 37 não foram pagos porque os credores ou seus advogados não compareceram às audiências. Estes credores deverão esperar pela designação de novas pautas pelos Tribunais de Justiça e do Trabalho.

As três audiências de pagamento de precatório inauguraram a nova modalidade de pagamento instituída por um decreto assinado pelo governador Paulo Hartung, no último dia 22 de outubro. De acordo com o Decreto 2.610/10, 50% dos recursos destinados à realização dos créditos deverão ser utilizados para o pagamento na ordem do menor para o maior valor, independente da data em que eles foram constituídos.

Emenda 62
O decreto 2.610/10 regulamenta a Emenda Constitucional 62, editada em dezembro do ano passado, que prevê, entre outras coisas, a vinculação anual de 2% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Esses recursos devem ser depositados em duas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça.

A emenda estabelece, ainda, a adoção do regime especial de pagamento das dívidas, pelo qual 50% dos recursos depositados em uma das contas devem ser utilizados para o pagamento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Parte desses recursos é utilizada também para o pagamento de precatórios de idosos e portadores de doenças graves.

A Emenda Constitucional oferece aos Estados a opção de utilizar outros critérios para fazer o pagamento dos precatórios com o restante dos recursos, que devem ser depositados em uma segunda conta. A opção escolhida pelo Estado do Espírito Santo foi por fazer o pagamento seguindo a ordem crescente de valor, conforme o decreto assinado pelo governador, o que beneficia um número maior de credores.

O Governo estadual aderiu ao regime especial de pagamento em março deste ano e, desde então, vem depositando nas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça, mensalmente, o valor correspondente à décima segunda parte de 2% de sua receita corrente líquida. Os valores depositados até novembro de 2010 já somam R$ 114 milhões.

 

 

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