26/06/2012 03h51 - Atualizado em 20/10/2015 15h20

Justiça mantém ilegalidade da greve no Iema pela terceira vez

O desembargador Ney Batista Coutinho confirmou, pela terceira vez, a ilegalidade da greve dos servidores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25), logo após o magistrado indeferir o pedido de reconsideração das decisões anteriores, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos-ES).

Segundo a procuradora chefe da Procuradoria de Contencioso Judicial da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Eva Pires Dutra, os servidores do Iema, orientados pelo Sindipúblicos, vêm descumprindo as determinações judiciais. “A primeira decisão saiu no dia 10 de abril. Na ocasião, o desembargador Ney Batista Coutinho, acatando solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), declarou a greve ilegal e estabeleceu multa diária de R$ 25 mil caso o movimento fosse mantido”, explicou a procuradora.

Tendo em vista a continuidade da greve, a PGE requereu o cumprimento da decisão anterior. Em nova determinação judicial, o desembargador Ney Batista Coutinho manteve a ilegalidade da greve e a multa de R$ 25 mil.

Numa terceira decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu, nesta segunda-feira (25), não acolher o pedido de reconsideração feito pelo Sindipúblicos-ES, no qual alegava que o movimento em curso se trata de uma nova greve, diferente da que originou a ação inicial da PGE.

Em seu pronunciamento, o desembargador Ney Coutinho diz que “...não basta que o ente representativo da classe delibere isoladamente visando declarar nova paralisação sob o pálio de se tratar de outra manifestação, quando, na verdade, almeja obter as mesmas reivindicações anteriormente buscadas”. Com isso, o magistrado manteve a suspensão imediata da greve.

Consequências

De acordo com a decisão do TJ-ES, os servidores em greve devem retornar ao trabalho. “Declarada a ilegalidade da greve, todo e qualquer servidor que não comparecer ao local de trabalho poderá ter seu ponto cortado, mediante amparo na ordem judicial”, argumentou Eva Pires Dutra. A procuradora disse ainda, que a determinação do desembargador Ney Coutinho pode ser utilizada como precedente em caso de greves nas demais autarquias do Poder Executivo.

Anexo(s) 
Veja, na íntegra, a decisão que manteve, pela terceira vez, a ilegalidade da greve dos servidores do Iema

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