Liminar obriga laboratório a vender medicamento com desconto ao Estado
Por determinação de liminar expedida no dia 17 de maio pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Cruz Doval, a empresa farmacêutica Novartis está obrigada a vender o medicamento Lucentis (ranibizumabe 10mg/ml) ao Governo do Estado/SUS, utilizando a mesma política de preços praticada para clínicas e oftalmologistas retinólogos do setor privado.
A liminar foi provocada por uma Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) a pedido da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), para evitar que a Novartis continuasse a cobrar do Estado valores acima dos praticados no mercado, quando da venda do único medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
Em levantamento realizado pela Sesa, juntamente com a Unimed Vitória, foi detectado que a Novartis estabelecia, até então, uma tabela de preços para as clínicas e oftalmologistas retinólogos com descontos que variavam de acordo com a periodicidade e quantidade da compra, em condições não oferecidas ao SUS e às operadoras de saúde. Em alguns casos, os descontos para a iniciativa privada chegavam a 60%, enquanto ao Estado não era ofertado qualquer tipo de vantagem equivalente.
De acordo com a gerente estadual de Assistência Farmacêutica da Sesa, Maria José Sartório, a compra média da Sesa é de 20 frascos do medicamento por mês. Pela tabela de preços da Novartis, o Lucentis vem custando aos cofres públicos a quantia de R$ 45.779,00 (R$ 2.288,95 a unidade). Para comprar a mesma quantidade do medicamento, clínicas e médicos do setor privado desembolsam R$ 31.480,00 (R$ 1.574,00 a unidade), uma diferença de R$ 14.299,00 em somente uma compra.
Na avaliação da procuradora chefa da Procuradoria de Contensioso Judicial da PGE, Eva Pires Dutra, a liminar foi uma vitória parcial importante. “Essa decisão, embora ainda não definitiva, acende uma discussão para alertar os laboratórios que o Estado não vai tolerar esse tipo de prática abusiva”, disse a procuradora.
A liminar estabelece ainda que a Novartis pague uma multa de R$ 5.000,00 por cada medicamento vendido ao Estado sem a aplicação da tabela de descontos, utilizada para as clínicas e retinólogos do setor privado. A Ação Civil Pública foi elaborada pela procuradora Tatiana Cláudia Santos Aquino.