13/07/2012 14h42 - Atualizado em 20/10/2015 15h20

Nova lei autoriza protesto extrajudicial de devedores do ES

A partir de agora, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá protestar em cartório todas as empresas e pessoas físicas que estiverem inscritas em Dívida Ativa com o Estado. Isso é o que garante a Lei 9.876/2012, de autoria do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). Com a aplicação da nova lei, os devedores poderão ter seus nomes inscritos em órgãos de proteção ao crédito como SPC, Serasa, além do Cadastro Informativo da Receita Estadual (Cadin).

Até a aprovação da lei, as dívidas com valor de até cinco mil VRTEs (cerca de R$ 10 mil) não eram executadas, já que o Estado tinha um custo maior que a dívida para proceder à cobrança. “Para executarmos uma cobrança judicialmente, os custos para o Estado ficavam entre R$ 10 mil e R$ 15 mil. Com a cobrança extrajudicial esses custos caem para zero”, explicou o procurador chefe da Subprocuradoria Fiscal da PGE, José Alexandre Rezende Bellote.

Outro fator importante destacado pelo procurador foi a agilização da recuperação do crédito. A cobrança judicial, segundo Bellote, leva de cinco a 10 anos para ser efetivada, enquanto via protesto em cartório esse prazo pode ser reduzido para três dias. O procurador falou também sobre a diminuição do número de processos para o Poder Judiciário. “Ocupando menos o Judiciário vai sobrar mais tempo para que outras demandas da sociedade sejam atendidas”, disse Bellote.

A permissão para que o Estado, por meio da PGE, cadastre seus devedores nos serviços de proteção ao crédito é outro ponto que, segundo o procurador, garante a eficácia da nova lei. “Antes, quem estivesse inscrito na Dívida Ativa estadual era apenas inscrito no Cadin. Isso trazia algumas poucas restrições como impossibilitar quaisquer transações comerciais com o Estado. Agora, com o protesto em cartório, o devedor terá seu nome ou de sua empresa registrado nos órgãos de proteção ao crédito, ampliando as restrições junto ao mercado consumidor”, explicou o procurador chefe da Subprocuradoria Fiscal da PGE, José Alexandre Rezende Bellote.

A expectativa da PGE com a nova legislação é de que haja um aumento no pagamento dos títulos inscritos em Dívida Ativa a partir de seus protestos em cartório. Segundo dados obtidos pela PGE junto a outros estados da Federação que já possuem leis semelhantes, o índice de pagamento dos títulos protestados nessas localidades está entre 50% e 80%. Atualmente, no Espírito Santo, esse índice gira entre 2% a 10%.

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