22/06/2011 07h45 - Atualizado em 20/10/2015 15h22

Parlamentares e sociedade civil recebem parecer da PGE sobre royalties do petróleo

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou nesta terça-feira (21) um parecer com argumentos jurídicos a serem utilizados em defesa dos interesses do Espírito Santo, no debate sobre a nova divisão dos royalties de petróleo. O objetivo é munir as bancadas estadual e federal capixabas, bem como a sociedade civil em geral, na luta pelos royalties e na conquista de aliados para que uma nova divisão da contrapartida não prejudique os estados produtores.

O estudo foi feito pelo procurador-chefe do Centro de Estudos e Informações Jurídicas (CEI) da Procuradoria, Cláudio Penedo Madureira, e aprovado pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice. O CEI avaliou projeto de lei do senador do Estado do Piauí, Wellington Dias, que pretende “dividir entre todos os estados e municípios, produtores ou não, os royalties e a participação especial, para o óleo extraído em mar, de acordo com os critérios no FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados)”, conforme justificativa do projeto.

Ofensa à constituição

Entre os principais argumentos apontados pela PGE está a ofensa ao parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, que garante aos Estados e municípios produtores participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural.

 


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“É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”, diz o dispositivo constitucional.

O procurador-chefe do CEI, Cláudio Madureira, explica ainda que “a Constituição deve ser analisada em seu todo”. “Assim, a interpretação desse parágrafo 1º de seu artigo 20 não pode ser feita sem considerarmos outro dispositivo da Constituição, a alínea ‘b’ do inciso X do parágrafo 2º do seu artigo 155”, explicou. Atendendo aos interesses de Estados e municípios não produtores, o texto impõe aos Estados e municípios produtores relevante perda financeira. Isso porque segundo a Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das operações relativas à saída de petróleo para outras unidades federadas não é retido pelo estado de origem.

A redação literal do dispositivo é a seguinte:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

O estudo inclui ainda referência a voto do então ministro Nelson Jobim que, ao apreciar mandado de segurança referente ao tema junto ao Supremo Tribunal Federal, falou sobre a intenção, no ato da concepção da Constituição, em 1988, no que se refere à divisão dos royalties. O ministro, que foi constituinte, explicou que a redação do parágrafo 1º do artigo 20 se deu justamente como uma forma “compensação financeira pela perda da receita” pelo não recolhimento do ICMS por parte dos Estados e municípios produtores na circulação de petróleo, decisão política que se encontra no âmbito do pacto federativo.

Isonomia

O estudo defende ainda que uma divisão de royalties feita de forma igualitária entre todos os Estados da federação acarretaria uma ofensa ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. “A isonomia não admite tratamento paritário aos desiguais”, explica Madureira. Com base nesse princípio, o estudo da PGE aponta os impactos sociais, ambientais, bem como as necessidades de infraestrutura decorrentes da exploração do petróleo, efeitos sentidos apenas por Estado e Municípios produtores.

“É, pois, patente a desequiparação entre Estados e Municípios produtores e não-produtores frente aos riscos e custos inerentes à exploração de petróleo”, defende o estudo.

Pacto Federativo

As mesmas circunstâncias induzem a conclusão de que uma opção pela distribuição indistinta da participação dos royalties entre todos os Estados é também uma ofensa ao princípio federativo (artigo 1º e artigo 60, parágrafo 4º, inciso I), que remete à autonomia das unidades federadas e que compreende a sua autonomia financeira. Ou seja, a nova proposta de divisão causa desequilíbrio entre a distribuição dos encargos e das fontes de receitas inerentes à atividade de extração do petróleo, resultando em “uma interferência na autonomia financeira dos Estados, com evidente repercussão sobre a estruturação da Federação brasileira”.

Segurança Jurídica

O estudo da PGE aponta ainda a ofensa ao princípio da segurança jurídica, em especial ao disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, que “veda a interferência legislativa no direito adquirido, no ato jurídico perfeito e na coisa julgada”. Segundo a nova sistemática de distribuição pretendida os contratos já assinados também seriam afetados. Entretanto, os lotes já licitados não podem sofrer alterações. “Seria o mesmo que mudar a regra no meio do jogo”, defende Madureira.

O parecer do Centro de Estudos da PGE aponta ainda os riscos operacionais e políticos da nova proposta, bem como proposta de solução para o impasse, com a apreciação por parte do Congresso Nacional do Projeto de Lei nº8.051/2010, que tramita na Câmara dos Deputados e que foi remetido pelo então presidente Lula. “A matéria disciplinada nesse projeto de lei do Presidente Lula decorre de ajuste político firmado entre o Governo Federal e o Parlamento, que precisa ser honrado pelos atores políticos, sobretudo quando se tem em vista as inconstitucionalidades que portam as propostas legislativas que pretendem substituí-lo”, finaliza o parecer.

Mobilização

Para mobilizar os capixabas em defesa dos interesses do Estado, o governador Renato Casagrande reuniu, na segunda-feira (20), no Palácio Anchieta, empresários, as bancadas estadual e federal e trabalhadores com o objetivo de debater as propostas de reforma tributária e de divisão dos recursos dos royalties do petróleo e gás natural. Na ocasião, o governador informou que novas propostas serão apresentadas à presidente Dilma Rousseff para que o Estado não perca os recursos dos contratos já existentes.

Durante a reunião foi apresentado o documento chamado “Movimento Pró-Espírito Santo”, com propostas de entendimento com o Governo Federal sobre a distribuição dos royalties de petróleo.

Ainda na ocasião, o secretário de Estado de Desenvolvimento, Márcio Félix, falou sobre as perdas que o Estado teria caso alguma das novas propostas de divisão entrassem em vigor. O reflexo apenas com a nova divisão dos royalties pode ultrapassar R$ 1 bilhão por ano.

Leia a íntegra do parecer da PGE:

ParteI


ParteII


ParteIII

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