10/02/2010 10h06 - Atualizado em 20/10/2015 15h21

PGE consegue suspensão de liminar que impugnava processo seletivo para contratação de professores temporários

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspender liminar que exigia a alteração do edital do processo seletivo para contratação temporária de professores, incluindo reserva de vagas para pessoas com deficiência. A alteração do edital implicaria no cancelamento das contratações já feitas para o ano letivo de 2010 e na reabertura do processo seletivo.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e requeria também a abertura de vagas para professores de Educação Física a serem cedidos às Apaes e às Pestalozzis.

A procuradora do Estado Liana Passos argumentou que, de acordo com a Constituição Federal, a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais é obrigatória quando houver concurso público, e não no caso de recrutamento por meio de processo seletivo.

Liana justificou ainda que o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem, segurança e economia pública do Estado, uma vez que geraria gastos não esperados, além de inviabilizar um novo processo seletivo sem que houvesse o comprometimento do ano letivo escolar.

Acolhendo a defesa da PGE, o presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo, suspendeu a liminar concluindo que a mesma punha “em risco a ordem pública por deixar milhares de estudantes da rede estadual sem professores para ministrar as mais diversas disciplinas, comprometendo a oferta regular do ensino obrigatório”.


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