23/04/2012 17h17 - Atualizado em 20/10/2015 15h21

PGE obtém primeira vitória a favor do Fundap no STF

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio de petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, conseguiu impedir o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4721, apresentada em fevereiro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra o sistema Fundap. A decisão do STF saiu no dia 20 de abril, mas somente hoje foi divulgada.

Em suas argumentações o ministro Marco Aurélio nega o seguimento da ADI por entender que não há relação de pertinência entre a entidade sindical e o tema da ação. "Embora a requerente busque revelar, na inicial, a pertinência temática, tem-se que o raciocínio desenvolvido acabaria por transmudar em abrangente a legitimação restrita aos interesses da categoria. É que a argumentação veiculada, considerado o que aponta como guerra fiscal, leva em conta a via indireta, ou seja, a diminuição de empregos. As normas impugnadas, concessivas de financiamentos em condições favorecidas para a importação e exportação de certos bens, não se dirigem especificamente aos metalúrgicos. Ante o quadro, nego seguimento ao pedido".

Na petição inicial, a CNTM acusa o Espírito Santo de afrontar a Constituição Federal e, ainda, de prejudicar a categoria dos metalúrgicos, alegando que o tratamento diferenciado do ICMS pelo FUNDAP “trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”.

A vitória foi comemorada pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice. “Nesse episódio, a PGE agiu rapidamente e conseguiu debelar a tentativa antes mesmo do Estado do Espírito Santo ser formalmente chamado a se manifestar na referida ação judicial. É que os Procuradores do Estado acompanham diariamente as notícias divulgadas no site do STF e, com isso, tomaram conhecimento dessa ação de inconstitucionalidade”, explicou Rodrigo.

Atuaram nesse processo o procurador geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, os procuradores do Estado Bruno Colodetti, Claudio Penedo Madureira, Erfen José Ribeiro Santos e Lívio Oliveira Ramalho.

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