24/03/2011 15h20 - Atualizado em 20/10/2015 15h23

Processos administrativos do Governo vão ganhar mais agilidade

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) aprovou nesta quinta-feira (24), durante sessão ordinária, uma resolução cujo objetivo é dar mais agilidade aos processos administrativos das secretarias e órgãos estaduais.

A resolução delega competência do Procurador Geral do Estado e, por delegação, da Subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos (SPGA) para o Procurador-Chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa (PCA). Na prática, a resolução irá reduzir em uma etapa o trâmite de parte dos processos administrativos que chegam à PGE.

A norma, porém, se estende a determinados casos de processos administrativos, como prorrogação de contrato, minuta de convênio de valor inferior a R$ 150 mil, análise de licitações com valor de até R$ 80 mil, entre outros.

Ainda segundo a resolução, as secretarias e órgãos ficam autorizados a não submeterem algumas matérias à análise da PGE por já existir orientação anterior da Procuradoria referente ao assunto. É o caso de impugnação de edital e recursos em licitação que envolvam exclusivamente questão técnica; contratação direta visando à participação de servidor em cursos, simpósios e seminários; alguns casos de procedimentos de dispensa de licitação; entre outros.

O texto foi submetido ao Conselho pela Subprocuradora-geral para Assuntos Administrativos, Juliana Paiva Faria Faleiro. Ela explica que a redução desta etapa foi possível devido à uniformidade de entendimento sobre os casos.

“São matérias de baixa complexidade jurídica cujo entendimento está pacificado na Procuradoria de Consultoria Administrativa, tornando dispensável essa etapa do trâmite processual”, explicou.

Juliana disse ainda que a experiência pode resultar em novas alterações no trâmite interno dos processos, garantindo ainda mais celeridade à atuação da PGE.

“É um primeiro passo. Dependendo do retorno que teremos, novas proposições podem surgir visando à celeridade e à uniformidade de entendimento sobre a matéria administrativa”, completou ela.

Conselho

O Conselho da PGE é o órgão deliberativo, consultivo, opinativo e recursal da Administração Superior da Procuradoria Geral do Estado, cujo objetivo é discutir e decidir questões de alta relevância jurídica, de forma a dirimir divergências de entendimento. É também responsável pela orientação, organização, disciplina e fiscalização dos serviços da Procuradoria Geral e da atuação dos procuradores.

O colegiado é formado pelo Procurador Geral do Estado, Corregedor, Subprocuradores Gerais (para Assuntos Jurídicos e Administrativos), Procuradores Chefes de Setoriais, além de duas vagas destinadas a procuradores do Estado eleitos pela categoria. Entre suas competências está a de determinar procedimentos visando à uniformidade da atuação administrativa do Estado.

Os conselheiros se reúnem de forma ordinária nas primeiras e terceiras terças-feiras do mês, podendo ser convocado extraordinariamente por ato do Procurador Geral do Estado ou mediante solicitação de conselheiro.


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