Sócio-gerente pode responder por débito de pessoa jurídica
Uma decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso Especial interposto pelo Estado do Espírito Santo, uniformizou o entendimento sobre a responsabilidade do sócio-gerente para responder por débito de pessoa jurídica.
Por unanimidade, a Seção decidiu que os sócios-gerentes cujos nomes constem na Certidão da Dívida Ativa (CDA) devem provar que não agiram com excesso de poder ou cometeram infrações. Caso não haja prova, seus bens podem ser disponibilizados para a execução da dívida ativa.
A decisão se enquadra na Lei dos Recursos Repetitivos (11.678/08) e será aplicada nos casos com o mesmo tema que tramitam em todo o País.
Número do processo (STJ): REsp 1104900
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