18/06/2009 09h00 - Atualizado em 20/10/2015 15h24

Tribunal de Justiça mantém decisão que nega reajuste do pedágio da Rodosol

O desembargador do Tribunal de Justiça do Espirito Santo, Ney Batista Coutinho, mantém a decisão de não reajustar as tarifas de pedágio do sistema “Rodovia do Sol”. Com a publicação no Diário da Justiça nesta quarta-feira (17) está mantida a decisão do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória que indeferiu o pedido de liminar da Rodosol para reajustar o pedágio.

A Concessionária pediu o reajuste das tarifas de pedágio do sistema “Rodovia do Sol” para os valores de R$ 1,80 para a 3ª Ponte e R$ 6,90 para a Rodovia, que hoje são de 1,60 e R$ 6,10, respectivamente.

Para o desembargador a decisão sobre o reajuste requer a produção de provas de que o contrato está sendo cumprido por ambas as partes e de que o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e adequada.

“Como bem ressaltado na decisão recursada, para o reajuste da tarifa é de suma importância a prestação de serviço de forma adequada (contraprestação), o que vem sendo discutido com frequência nos meios de informação capixaba e, no mesmo sentido, pela população que trafega pelos trechos em concessão”, afirmou o desembargador.

De acordo com o magistrado, a prestação de serviço adequado se constitui na principal obrigação da concessionária, bem como em principal direito dos usuários, razão pela qual há de ser considerado fator mais importante no trato sobre o equilíbrio financeiro e econômico do contrato.

“É de se concluir que a decisão sobre reajuste de tarifa também exige que se aguarde a dilação probatória, porquanto eventual recolhimento de prestação de serviço inadequado por certo haverá de influir em seu valor final”, afirmou o relator.



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