Justiça Federal condena BHP, Vale e Renova
Decisão determina depósito judicial de R$ 10,3 bi e inclusão de novos municípios capixabas na área impactada pelo rompimento da barragem de Fundão.
O juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, proferiu, nessa quinta-feira (30), decisão favorável ao Espírito Santo ao condenar a BHP Billinton, Vale e Fundação Renova a acatarem a deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF), bem como determinou o recolhimento, em juízo, de R$ 10,3 bilhões às empresas Vale e BHP.
A deliberação CIF 58, definida em 2017, determinava que fossem incluídas como áreas estuarinas, costeiras e marinhas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, diversos municípios capixabas. A Fundação Renova, no entanto, vinha, desde então, impugnando a deliberação. A decisão judicial dá um prazo de 15 dias à Fundação Renova para que esclareça como se dará a inclusão dos municípios da deliberação CIF 58 em seus programas, projetos e ações.
Em relação ao bloqueio de R$ 10,3 bi, o juízo determinou que as empresas BHP e Vale façam o depósito judicial em dez parcelas mensais idênticas a cada 40 dias, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida em 40 dias. Caso a primeira parcela não seja depositada no prazo, a decisão prevê o bloqueio judicial do valor integral em uma única parcela.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, a decisão é um reconhecimento do judiciário de que o modelo de reparação adotado não vem sendo suficiente. “É uma decisão importante que faz justiça a um pleito que o Espírito Santo vem trabalhando há muito tempo: o reconhecimento de nossas áreas litorâneas como impactadas pela tragédia de Mariana”, afirmou.
O procurador-geral destacou ainda que com essa decisão o Poder Judiciário manda uma mensagem importante à sociedade brasileira, qual seja, a de que os responsáveis pelo desastre ambiental não ficarão impunes.
Para o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador estadual do Comitê Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, a decisão foi uma vitória importante para garantir os direitos da população capixaba que vive nas áreas impactadas. “Já são mais de sete anos e os transtornos ainda são enormes, mas não se consegue ter resolutividade de fato para o problema. A ação coordenada pelo Estado do Espírito Santo, com apoio dos Ministérios Públicos e das Defensorias, em âmbitos federal e estadual, é embasada na Deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF) e em decisões judiciais, não cumpridas pela Fundação Renova, que reconhecem o impacto no litoral norte capixaba”.
Em um dos trechos da decisão o juiz destaca que “conforme observado pelo magistrado em diversas decisões recentes pelo juízo, verifica-se uma grande dificuldade de avanços concretos no Caso Samarco, tendo em vista que o modelo estabelecido não está observando a contendo princípios fundamentais”.
O juízo determinou ainda que o ônus das provas para que não se incluam outras regiões do Espírito Santo como parte das áreas afetadas (Deliberação CIF 58) deve ser das empresas. Enquanto isso não ocorrer, a decisão prevê que o “processo reparatório deve caminhar”
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· Íntegra da decisão judicial
· Deliberação CIF 58/2017
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