Honorários sucumbenciais

O valor individual máximo pago a título de honorários advocatícios corresponde à diferença entre o subsídio de cada procurador e o teto constitucional, conforme entendimento firmado pelo STF na ADPF 598, ADI 6601, ADI 6604, ADI 6606, RE 968.646, RE 1.059.466 e RCL 88.319, desde que haja disponibilidade de caixa.

O Imposto de Renda é recolhido pela alíquota máxima (27,5%), por meio de DARF gerado todo mês em nome e no CPF de cada um dos procuradores.

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