30/07/2021 15h59 - Atualizado em 13/10/2021 17h57

STF cassa decisão que bloqueava verbas do Fundo Estadual de Saúde

Acatando a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantinha o bloqueio de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo para saldar uma ação trabalhista.

O bloqueio havia sido determinado pelo juízo da Primeira Vara Trabalhista de Duque de Caxias para que a Associação Beneficente de Assistência Social Hospitalar (Pró-Saúde) quitasse uma dívida trabalhista com um prestador de serviços que atuou em contrato com o Estado do Rio de Janeiro. O caso foi parar no TST, onde o Estado também não obteve êxito.

Restou ao Espírito Santo, por intermédio da PGE, apresentar uma Reclamação (RCL 48403) ao STF para recorrer das decisões anteriores. Ao analisar a RCL, o ministro Alexandre de Moraes verificou que tanto a Primeira Vara Trabalhista de Duque de Caxias, quanto o TST violaram a decisão anterior tomada pelo próprio STF, referente à uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, interposta pela PGE em caso semelhante.

Na ocasião, o próprio Alexandre de Moraes relatou a ADPF 664, dando ganho de causa ao Estado do Espírito Santo por considerar inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública.

Feita toda a análise do caso, Moraes julgou procedente a RCL apresentada pela PGE e determinou que outra decisão seja proferida pelo TST, observando o que foi estabelecido na ADPF 664.

“Entendemos que a decisão do ministro Alexandre de Moraes corrige equívocos cometidos por outras instâncias e que poderiam comprometer a execução de políticas públicas de saúde em nosso Estado, sobretudo em um momento delicado como esse que estamos passando, por ocasião da pandemia, quando precisamos ter todos os recursos possíveis para melhor administrarmos os serviços a serem oferecidos para a sociedade”, afirmou Flávio Nogueira, procurador do Estado responsável pelo processo.

Além de Flávio também auxiliaram nos trabalhos a equipe de assessores da Procuradoria Trabalhista da PGE (PTR), bem como as residentes jurídicas do Núcleo de Recuperação de Créditos Trabalhistas, todos supervisionados pelo procurador-chefe da PTR, Edmundo Espíndula.

 

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