07/07/2015 12h11 - Atualizado em 13/11/2015 17h03

Arbitragem assegura recebimento de PE sobre produção no Parque das Baleias

Decisão ainda é provisória e cabe recurso.

A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional decidiu, por medida cautelar, que a Petrobras deverá obedecer à determinação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que obriga a estatal a considerar as sete áreas produtoras do Parque das Baleias como um único campo petrolífero.

Com a decisão, haverá um aumento substancial da arrecadação de participações governamentais sobre a produção de petróleo no Parque das Baleias para a União, para o Estado e, também, para os municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Itapemirim, Piúma e Anchieta.

A expectativa da PGE é de que o primeiro pagamento de participação especial – já sobre a produção do campo unificado – seja efetuado em agosto. No entanto, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, informou que ainda não é possível saber qual será o valor. “Como a decisão é recente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai precisar de algum tempo para calcular quanto a Petrobras deverá pagar”, explicou o procurador.

Sobre o pagamento das diferenças retroativas, Rabello explicou que a Corte Internacional deu um prazo até o dia 15 deste mês para que a Petrobras e a ANP apresentem os dados de produção desde a data da resolução da ANP, determinando a unificação dos campos, até a data anterior à decisão da Arbitragem. “Somente após tomar conhecimento dessas informações é que a Corte Internacional decidirá o que deve ser feito em relação à diferença dos valores que não foram pagos”.

O procurador-geral frisou ainda que esses recursos só poderão ser utilizados para investimentos e não para custeio da máquina pública estadual. “Esses recursos são importantes para a sociedade. É com eles que o Estado e os municípios vão construir estradas, escolas, hospitais e outros equipamentos públicos nas regiões que são impactadas pela produção de petróleo”, explicou Rabello.

Entenda a história

No início de 2014, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), reconhecendo a legitimidade da solicitação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), determinou à Petrobras que todos os campos do Parque das Baleias (Anã, Azul, Franca, Cachalote, Jubarte, Caxaréu e Pirambu) passassem a ser considerados um só campo petrolífero.

A conquista é resultado de estudos desenvolvidos pela Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais ( PPetro) da PGE, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os trabalhos tiveram início em janeiro de 2012, quando o procurador Claudio Penedo Madureira elaborou uma nota técnica apontando os prejuízos sofridos pelo Estado em decorrência da divisão dos campos.

O estudo trouxe argumentos jurídicos que orientavam a unificação dos campos, além de mencionar decisão anterior da ANP determinando a unificação do campo de Lula, na Bacia de Santos (SP), em moldes semelhantes ao requerido pelo Espírito Santo. Atualmente, apenas Cachalote e Jubarte rendem pagamentos de participação especial ao Estado por ultrapassarem a produção mínima de 30 mil barris/dia.

Recursos interpostos

A Petrobras recorreu, administrativamente, da decisão da ANP e solicitou a reconsideração da Agência quanto à sua resolução, que determinou a unificação dos campos do Parque das Baleias. Chamada a se manifestar sobre o recurso, a PGE elaborou novo documento apontando as inconsistências do recurso apresentado.

Ato contínuo, a ANP indeferiu o recurso da Petrobras. Com isso, a empresa instaurou procedimento arbitral junto à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Além disso, como a decisão administrativa impugnada importaria imediata elevação do montante dos seus pagamentos com a participação especial, a concessionária propôs uma ação cautelar contra a ANP, na qual obteve medida liminar que suspendeu os efeitos da resolução que prevê a unificação dos campos. Como consequência, a ANP ajuizou ação anulatória de procedimento arbitral.

Em dezembro de 2014, a PGE obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a cassação da liminar obtida pela Petrobras. Com isso, a decisão administrativa da ANP, pela unificação dos campos, voltou a valer, permitindo que o Estado voltasse a reivindicar o incremento na arrecadação com participação especial no Parque das Baleias.

Em decorrência disso, a Petrobras requereu medida cautelar ao Tribunal Arbitral que, por sua vez, rejeitou o pedido e determinou que a empresa prossiga recolhendo os recursos referentes à participação especial em observância aos termos da decisão da ANP que determinou a unificação dos campos.

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