13/10/2021 17h53 - Atualizado em 06/12/2021 14h06

Estado reajusta remuneração de advogados dativos

Foto: Hélio Filho/Secom

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quarta-feira (13), o decreto que reajusta em 10% os valores para pagamento de advogados dativos – que são aqueles nomeados pelo juízo local para defender cidadãos de baixa renda em ações judiciais. A primeira vez que o Estado reconheceu a importância dos advogados dativos foi em 2011, com a publicação do Decreto Nº 2821-R, que estabeleceu a remuneração dessa atividade.

“É importante fazermos essa correção e irmos aperfeiçoando essa atividade para que não deixemos nenhum capixaba sem assistência. É um direito do cidadão ter assistência judicial”, pontuou Casagrande, durante a solenidade no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, em Vitória.

O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou que a medida atende a um pleito da categoria. “Com esse novo decreto, que será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (14), o governador Renato Casagrande atende a uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e dos advogados que atuam em todo o Estado nessa modalidade, quando solicitados”, afirmou.

Também participaram do evento o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, além dos representantes das subseções da OAB-ES de diversas cidades do interior. “Quero parabenizar ao governador e ao Dr. Jasson. Esse gesto de reajuste é um ato de grandeza e dá mais dignidade a esse advogado jovem que ainda não se inseriu no mercado”, declarou Rizk Filho.

PGE e TJES assinam Ato Normativo Conjunto para agilizar pagamento de dativos

  Foto: ASCOM/TJES O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, assinaram, nesta quarta-feira (13), no gabinete da presidência do TJES, um Ato Normativo Conjunto que cria um novo fluxo para o pagamento dos honorários dos advogados dativos, reduzindo custos e tornando mais célere o trâmite processual.

De acordo com o Ato Normativo Conjunto, publicado em 14/10 no e-diário, as secretarias das unidades judiciárias fornecerão ao advogado uma certidão de atuação, bem como a decisão que o nomeou como dativo e os documentos comprobatórios dos atos praticados. Após providenciar a cópia dos documentos necessários, o advogado encaminhará toda a documentação por e-mail para a PGE, que realizará uma análise da mesma para aprovação ou não do pagamento dos honorários e efetuará a devida comunicação de sua decisão ao advogado. O Ato Normativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação no e-diário.

Também participaram da assinatura os juízes assessores especiais da presidência Thiago Albani Oliveira Galveas e Felippe Monteiro Morgado Horta, bem como o procurador-chefe da Procuradoria de Execuções e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estaddo (PGE), Eliézer Lins Sant’Anna.

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Colaboração ASCOM/TJES

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