Governo do Estado e Petrobrás Distribuidora formalizam acordo para criação de nova empresa de gás natural
O Governo do Estado e a Petrobras Distribuidora celebraram a assinatura do acordo condicional para a criação de uma nova empresa – sociedade de economia mista, com controle do estado e participação da BR – responsável pela distribuição de gás natural canalizado. O evento aconteceu durante uma reunião realizada, nesta quarta-feira (23), na sede da Petrobras Distribuidora, no Rio de Janeiro (RJ). O acordo já tinha sido anunciado no dia 9 de maio, durante entrevista coletiva em Vitória (ES).
No ato de assinatura, o Espírito Santo foi representado pelo secretário de Estado de Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo, pelo procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves, pelo diretor geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), Julio Castiglioni, pelo procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves e pelo diretor de gás e energia da ARSP, Carlos Yoshio Motoki. A BR foi representada pelo diretor de Mercado Consumidor, Gustavo Couto, pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Rafael Salvador Grisolia, pelo executivo da área jurídica Henry Daniel Hadid, e pelo gerente de Comercialização de Gás Natural, Frederico Bichara Henriques, entre outros.
A proposta prevê a extinção das ações judiciais que se encontram em curso, recuperando a segurança jurídica para o setor.
“Demos um passo importante na construção da segurança jurídica e na melhoria da distribuição do gás canalizado no Espírito Santo, que se consolidam com a constituição da empresa estadual de gás", explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo.
De acordo com o diretor geral da Arsp, Julio Castiglioni, a proposta de acordo é uma saída mais racional e benéfica aos interesses dos usuários do serviço de gás natural canalizado. “Trata-se de uma demonstração inequívoca de que o Estado caminha na direção da previsibilidade e do respeito às suas relações contratuais", informou Castiglioni.
“A criação dessa empresa, a partir de um entendimento extrajudicial entre o Estado e a BR Distribuidora, está em consonância com as práticas da PGE para resolução de conflitos por meio da mediação. Estamos convictos de que a criação dessa nova empresa será vantajosa para todas as partes: Estado, sociedade e a BR Distribuidora”, também comentou o procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves.
“A BR e o Governo do Espírito Santo estarão juntos nos próximos passos dessa construção, dentro de um ambiente consensual, para manter a excelência na prestação do serviço de gás canalizado aos capixabas, e ampliá-lo”, disse o diretor Gustavo Couto.
Essa proposta de acordo judicial, que ainda constituirá objeto de prévia análise pelas partes litigantes e pelo Ministério Público Estadual, será apresentada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Além disso, precisará ser aprovada também na Assembleia Legislativa, por meio de lei específica.
O conteúdo desta proposta de acordo judicial a ser debatida no Nupemec, reflete os trabalhos desenvolvidos com autonomia técnica pela ARSP, resultando nas seguintes premissas básicas:
- A constituição de uma companhia de distribuição de gás canalizado, na forma de sociedade de economia mista cujo sócio controlador seria o Estado, em parceria com a BR Distribuidora;
- A participação societária da BR Distribuidora, a ser prevista em lei, sendo instituída a título de ressarcimento pelos ativos reversíveis não depreciados e por créditos pendentes no atual contrato. Tal ressarcimento não ocorreria mediante desembolso de numerário pelo Estado, mas por meio de oferta de ações da nova companhia estadual na exata proporção da indenização devida. Desta forma, a BR Distribuidora se colocaria como sócia do Estado nesta nova companhia estadual;
- A Criação de um novo contrato de concessão com vigência de 25 anos, prevendo as seguintes práticas regulatórias: investimentos de R$ 167 milhões nos próximos 10 anos; metodologia de remuneração mais moderna (price cap), que permite a revisão da taxa de remuneração a cada cinco anos, refletindo de forma mais fidedigna o comportamento do mercado; extinção da remuneração sobre custos; aplicação do resultado das vendas ao segmento térmico em modicidade tarifária, algo que beneficiará usuários residenciais, comerciais e industriais; plano de investimentos que torne viável a diminuição do subsídio cruzado entre os diferentes segmentos de consumo; regra de depreciação que considere a efetiva vida útil dos ativos, dentre outros aspectos voltados a preservar a justa relação entre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade das tarifas.
Os debates concernentes à criação desta nova companhia estadual de distribuição de gás canalizado serão levados posteriormente também ao Poder Legislativo, por intermédio de projeto de lei a que se refere o artigo 32, inciso XIX, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
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