19/03/2021 13h41 - Atualizado em 15/04/2021 18h24

Judiciário garante cumprimento das medidas de restrição

Rodrigo de Paula, procurador-geral do Estado, afirmou que os poderes públicos estão alinhados para garantir o cumprimento das ações do Governo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu três liminares favoráveis ao Governo do Estado e ao Ministério Público Estadual (MPES), em ações impetradas na noite desta quinta (18), conjuntamente pelos dois órgãos, contra as prefeituras de Afonso Claudio, Guarapari e Linhares.

Nos três casos, foram questionadas a constitucionalidade de legislações que flexibilizavam as normas mais recentes determinadas pelo Estado para combate à Covid-19, com a implementação de novas medidas restritivas e quarentena para todos os municípios no período de 18 a 31 de março.

Em Afonso Claudio, a liminar suspendeu os efeitos de dois decretos que permitiam o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros.

Já os municípios de Guarapari e Linhares tiveram suspensas legislações que enquadravam como essencial toda e qualquer atividade ligadas a serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades esportivas.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, a decisão mostrou que o Poder Judiciário agiu da forma correta e com a sensibilidade de quem entende o momento difícil pelo qual o povo capixaba está passando. “Não temos qualquer satisfação em promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas. Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão nos hospitais, porque se não houver cooperação o sistema de saúde vai entrar em colapso”, afirmou.

Rodrigo de Paula informou ainda que tanto o Governo do Estado, quanto o Ministério Público e demais poderes estão alinhados para, juntos, garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas sejam salvas.

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