25/01/2022 10h51 - Atualizado em 16/02/2022 12h55

PGE disponibiliza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral

Está disponível para consulta no site da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) a cartilha sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral (LEI Nº 9.504/97). O documento pode ser acessado na aba Publicações > Publicações Institucionais > Cartilhas "Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral".

Elaborada pelo Centro de Estudos e Informações Jurídicas da PGE, a cartilha tem o objetivo de possibilitar aos agentes públicos estaduais o conhecimento dessas vedações, orientando-os como devem atuar em ano eleitoral. O documento é uma reformulação de cartilha e compêndio veiculados em anos anteriores.

Organizada sob a forma de tópicos e perguntas frequentes, e elaborada principalmente a partir da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cartilha busca esclarecer dúvidas recorrentes a respeito das permissões e vedações aos agentes públicos no período eleitoral, solucionando, de forma didática e objetiva, questões práticas levantadas por aqueles que lidam com a coisa pública.

Para acessar a cartilha clique AQUI

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE
Renato Heitor Santoro Moreira/ Renata Alves (respondendo)
comunicacao@pge.es.gov.br

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