Ação da PGE suspende dívida de royalties do Estado com a União
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável ao governo do Espírito Santo em uma ação impetrada pela PGE, na qual o Estado alega já ter extrapolado o pagamento dos valores da dívida referente à antecipação dos royalties do petróleo concedido ao ES, pela União, em 2003.
A ação foi fruto de um amplo estudo dos procuradores da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Minerais (PPetro), da PGE. Com a decisão, o Estado deverá ser reembolsado pelos valores que pagou a mais – que estão na casa dos R$ 521 milhões –, bem como não mais sofrerá descontos nos repasses mensais dos royalties a ele devidos pela União.
A dívida inicial surgiu em 2003, e era de R$ 589 milhões. Na ocasião, o governador Paulo Cesar Hartung Gomes negociou com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a antecipação dos royalties para pagamento de fornecedores da administração pública estadual e dos servidores do Estado – que se encontrava três meses atrasado.
Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendado em outubro do ano passado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mostrou que o valor do empréstimo deveria ser limitado a R$ 940 milhões, levando-se em consideração o valor inicial contratado pelo Estado, corrigido pelo IPCA. No entanto, o Espírito Santo já pagou o equivalente a R$ 1,4 bilhão pelo empréstimo. “Mesmo assim, o Governo Federal continuava a descontar as parcelas da dívida nos repasses mensais dos recursos referentes aos royalties a que o Espírito Santo faz juz”, explicou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice.
O aumento do valor da dívida ocorria devido à diferença dos valores do barril de petróleo, que em 2003 era comercializado a US$ 28,68 e, em outubro de 2012, passou para US$ 107,53, uma variação de 275%. “Como a antecipação dos royalties foi feita tomando por base um número determinado de barris de petróleo e, também, a produção de gás natural, a União entendeu que a correção deveria seguir os valores de comercialização do petróleo e do gás natural. Só que esses índices são absurdos se levarmos em consideração o que é praticado no mercado”, argumentou o procurador-geral.
A esse respeito, em sua decisão o ministro Barroso destacou que “o ganho exacerbado de um dos entes, em detrimento do outro, não pode ser visto como um mero efeito colateral do sistema de livre mercado. Em rigor, como se sabe, o desequilíbrio grave já não é tolerado nem mesmo nas relações privadas. Com muito mais razão não poderá ser aceito com naturalidade na relação entre entes federativos. Ao contrário, tal relação é condicionada pela Constituição e há de ser movida por objetivos comuns de atendimento à população, prestação de serviços públicos adequados e desenvolvimento harmonioso. A lógica de ganhos e perdas do sistema privado não se transplanta acriticamente para as relações entre União e Estados”.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Júdice, a assinatura do contrato, à época, foi uma medida acertada, tendo em vista as circunstâncias. “Todavia, mesmo com as alterações do dólar, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não aceitou os termos de negociação apresentados pelo Estado ainda no governo anterior”, afirmou Júdice.
Embora a decisão tenha sido uma vitória parcial, já pode ser considerada como um indicativo para o julgamento do mérito. “Nosso trabalho está no caminho certo e a aceitação de nossa tese pelo ministro Barroso comprovou isso. Esperamos que o pleno do STF mantenha o entendimento da liminar para que o Estado possa utilizar essa receita adicional em projetos nas áreas de saúde, educação, segurança e mobilidade urbana em prol da população”.
Para o procurador-chefe da PPetro, Gustavo Holliday, a decisão do ministro Barroso ratifica a importância de a PGE ter se preparado para lidar com assuntos referentes ao petróleo. “Essa vitória do Estado no STF é fruto de um trabalho de equipe feito pela setorial do Petróleo da PGE, o que justifica a existência de um setor exclusivo para trabalhar com petróleo, gás e recursos naturais. O valor obtido somente nessa ação, R$ 521 milhões, representa praticamente 50% de toda a arrecadação de petróleo e gás de 2013 e 100% de 2012”.