Decreto habilita PGE a inscrever débitos de petróleo e gás em dívida ativa
O Governo do Estado regulamentou, por meio do decreto 3.735/2014, a lei 8.501/2007, que prevê a inscrição em dívida ativa, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de débitos referentes a petróleo e gás.
Desde a edição da lei, a PGE já tinha autorização normativa para fazer a inscrição dos débitos em dívida ativa. No entanto, faltavam os meios materiais para a implementação dessa providência. “O decreto 3735/2014 resolve esse problema, na medida em que instrumentaliza a utilização, pela PGE, das funcionalidades do sistema de inscrição em dívida ativa”, explicou o procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais, Claudio Penedo Madureira.
Até a publicação do decreto, as cobranças de dívidas referentes a petróleo e gás estavam paradas. Com a regulamentação, o Estado deverá ter um aumento de arrecadação. “Já temos pelo menos um auto de infração concluído para ser inscrito em dívida ativa no valor de, aproximadamente, R$ 800 mil”, concluiu Madureira.