Estado lança Refis Estadual 2014
SAIBA COMO ADERIR
Os contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos deverão se procurar pela Procuradoria Fiscal (PFI), na Procuradoria-Geral do Estado, situada à Av. Nossa Senhora da Penha, 1.590, Barro Vermelho - Vitória (ES), 10º andar, setor de parcelamento de dívidas.
ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A PRÉVIO AGENDAMENTO PELO TELEFONE 27-3636-5105
Horário de Atendimento:
De segunda a quinta-feira – 12h às 18h
Sexta-feira – 09:00h às 15:00h
Contatos da Procuradoria Fiscal
Telefone Geral - 3636-5100
Agendamento - 3636-5105
Simulação de Parcelamento: parcelamento@pge.es.gov.br
Emissão do DUA (quando não possível emissão no portal da SEFAZ): parcelamento@pge.es.gov.br
>> EM PARCELA ÚNICA:
:: Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.
:: Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até o dia 31/03/2014.
>> PAGAMENTO PARCELADO - PRAZO PRORROGADO:
O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03/02/14 e 30/05/14 e terá os seguintes benefícios:
:: Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;
:: Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.
>> VALOR MÍNIMO DA PARCELA:
:: Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;
:: Para débito fiscal em montante superior a 2000 VRTEs, valor mínimo de 200 VRTEs.
>> COMO FORMALIZAR O PEDIDO:
:: Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
:: Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
:: Na Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada.
>> PARCELAMENTOS EM CURSO:
:: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte.
>> SITUAÇÕES EM QUE NÃO PODERÁ SER APLICADO O PARCELAMENTO ESPECIAL:
:: Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas;
:: Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES. Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE.
TELEFONES – AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL
· Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087
· Aracruz: (27) 3296-1021
· Barra de São Francisco: (27) 3756-0315
· Cachoeiro: (28) 3636-2200
· Cariacica: (27) 3636-0034
· Colatina: (27) 3723-5816
· Guarapari: (27) 3361-6981
· Linhares: (27) 3264-8301
· São Mateus: (27) 3767-1150
· Serra: (27) 3251-9960
· Venda N. do Imigrante: (28) 3546-0047
· Vila Velha: (27) 3391-1648
· Vitória: (27) 3636-1700
· PGE: (27) 3636-5105
Baixe aqui o decreto do Refis Estadual 2014 na íntegra.