06/02/2014 14h36 - Atualizado em 20/10/2015 15h25

Estado lança Refis Estadual 2014

SAIBA COMO ADERIR

Os contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos deverão se procurar pela Procuradoria Fiscal (PFI), na Procuradoria-Geral do Estado, situada à Av. Nossa Senhora da Penha, 1.590, Barro Vermelho - Vitória (ES), 10º andar, setor de parcelamento de dívidas.

ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE A PRÉVIO AGENDAMENTO PELO TELEFONE 27-3636-5105

Horário de Atendimento:

De segunda a quinta-feira – 12h às 18h

Sexta-feira – 09:00h às 15:00h

Contatos da Procuradoria Fiscal

Telefone Geral - 3636-5100

Agendamento - 3636-5105

Simulação de Parcelamento: parcelamento@pge.es.gov.br

Emissão do DUA (quando não possível emissão no portal da SEFAZ): parcelamento@pge.es.gov.br

 

>> EM PARCELA ÚNICA:

:: Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.

:: Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até o dia 31/03/2014.

 

>> PAGAMENTO PARCELADO - PRAZO PRORROGADO:

O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03/02/14 e 30/05/14 e terá os seguintes benefícios:

:: Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;

:: Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.

 

>> VALOR MÍNIMO DA PARCELA:

:: Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;

:: Para débito fiscal em montante superior a 2000 VRTEs, valor mínimo de 200 VRTEs.

 

>> COMO FORMALIZAR O PEDIDO:

:: Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;

:: Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;

:: Na Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada.

 

>> PARCELAMENTOS EM CURSO:

:: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte.

 

>> SITUAÇÕES EM QUE NÃO PODERÁ SER APLICADO O PARCELAMENTO ESPECIAL:

:: Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas;

:: Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES. Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE.

 

TELEFONES – AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL

·         Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087

·         Aracruz: (27) 3296-1021

·         Barra de São Francisco: (27) 3756-0315

·         Cachoeiro: (28) 3636-2200

·         Cariacica: (27) 3636-0034

·         Colatina: (27) 3723-5816

·         Guarapari: (27) 3361-6981

·         Linhares: (27) 3264-8301

·         São Mateus: (27) 3767-1150

·         Serra: (27) 3251-9960

·         Venda N. do Imigrante: (28) 3546-0047

·         Vila Velha: (27) 3391-1648

·         Vitória: (27) 3636-1700

·         PGE: (27) 3636-5105

Baixe aqui o decreto do Refis Estadual 2014 na íntegra.

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