Estado vence e mantém número de deputados federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no dia 18 deste mês, por sete votos contra três, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a distribuição de parlamentares no Congresso Nacional e reduziria a bancada capixaba de dez para nove parlamentares. A decisão ocorreu durante o julgamento da ADI 4947, apresentada pelo governador Renato Casagrande e elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que questionava a constitucionalidade da resolução.
O julgamento teve início com o voto do relator Gilmar Mendes, que foi contrário à ADI 4947. Discordando do relator, a ministra Rosa Weber entendeu que o TSE atuou indevidamente, fazendo o papel que seria de competência do Poder Legislativo. Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Tóffoli e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barboza, Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto da ministra Rosa Weber.
Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, a decisão do STF coloca as coisas em seus devidos lugares. “A resolução do TSE foi feita tomando por base uma lei que é inconstitucional e, por isso, era uma verdadeira usurpação de competência do Poder Legislativo”, explicou Júdice. O procurador comemorou o placar da votação que, segundo ele, mostrou a força e a correção da tese apresentada pela PGE. “O texto da ADI 4947 foi elaborado pelo procurador Bruno Colodetti, com colaborações minhas e do procurador Érfen José Ribeiro Santos, que representa a PGE em Brasília”, destacou Júdice.
Caso a ADI 4947 fosse rejeitada pelo STF, o Estado do Espírito Santo perderia um deputado federal no Congresso e, consequentemente, outros três na Assembleia Legislativa. Além do ES, também perderiam parlamentares os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Piauí. Em contrapartida, sairiam ganhando os estados de Minas Gerais, Ceará, Pará, Santa Catarina e Amazonas.
Conheça a íntegra da ADI 4947.