20/02/2013 13h29 - Atualizado em 20/10/2015 15h24

PGE garante 200 postos de trabalho para presidiários

Detentos podem reduzir pena com trabalho

Atendendo a uma demanda da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para que os detentos do sistema carcerário não perdessem vagas de trabalho junto a empresas que utilizam dessa mão de obra, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elaborou um parecer dando novo entendimento à Lei de Execuções Penais, permitindo que os presidiários façam jornadas de trabalho de 44 horas semanais. O parecer evitou a extinção de aproximadamente 200 postos de trabalho ofertados por empresas que participam do Programa Responsabilidade Social e Ressocialização do Governo.

O problema vinha ocorrendo porque a Lei de Execuções Penais determina uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais para detentos, enquanto os demais trabalhadores da iniciativa privada trabalham 44 horas. Para solucionar o impasse e garantir os postos de trabalho, os procuradores Horácio Augusto Mendes de Sousa e Orlando de Oliveira Gianordoli elaboraram um parecer conjunto no qual concluíram que, de acordo com a Constituição Federal, os detentos também podem exercer a mesma jornada de 44 horas.

Em seu parecer os procuradores levaram em consideração a importância do trabalho para o detento como fator de ressocialização do indivíduo. “Observado o patamar constitucional máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e diante da devida justificativa da SEJUS (...), será possível a jornada diária de oito horas regulares, mais 4 (quatro) horas, sendo estas distribuídas durante os cinco dias úteis da semana (segunda a sexta-feira), ou trabalhadas aos sábados, tudo de modo a atender às diversas jornadas de trabalho dos segmentos econômicos que absorvem a mão de obra dos presos, desde que, em qualquer caso, se observe o teto constitucional máximo de 44 (quarenta e quatro horas) semanais. Essa releitura, como exposto acima, em típica atividade de interpretação da norma conforme a Constituição de 1988, realiza, simultaneamente, os diversos valores constitucionais destacados e previstos na Constituição da República de 1988 e reconduz o sistema de execução penal, a partir da filtragem constitucional empreendida, ao seu crucial papel de instrumento de ressocialização digna do preso, por meio do trabalho”.

Para o secretário de Estado da Justiça, Andre de Albuquerque Garcia, a solução encontrada pela PGE foi fundamental para que o Governo pudesse continuar ofertando aos detentos mais oportunidades de reintegração social. “Nosso esforço está focado, prioritariamente, na ampliação do programa de tratamento penal. Essa decisão beneficia esse trabalho, pois possibilita uma maior oferta de vagas de trabalho para os internos do sistema penitenciário. Acreditamos que com a qualificação dessa mão de obra e com a recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho, podemos alcançar a redução dos índices de reincidência criminal”, destaca o secretário.

Além de permitir a ressocialização, o trabalho dos internos garante ainda renda para sua família e redução gradativa da pena. De acordo com informações da Sejus, o Estado tem, atualmente, 1.836 detentos trabalhando em 231 empresas conveniadas à Secretaria da Justiça. Confira aqui o parecer da PGE, na íntegra.

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