23/02/2015 15h35 - Atualizado em 20/10/2015 15h25

PGE garante suspensão na comercialização de novas linhas da VIVO

Eva Pires Dutra foi a procuradora responsável pelo processo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, no dia 10 de fevereiro, uma decisão judicial determinando a suspensão da comercialização de novas linhas telefônicas da operadora de telefonia móvel Vivo pelo prazo de 30 dias. A decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, reformou uma liminar em favor da empresa de telefonia, concedida anteriormente pela própria magistrada.

Em seu novo despacho, a juíza determinou também que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias e que pague uma multa de R$ 1.512.600,00, valor equivalente a 20% das 3.000 VRTEs solicitadas pelo Procon Estadual em dezembro do ano passado. A empresa foi notificada pelo órgão de defesa do consumidor nesta sexta-feira (20).

Segundo informações do Procon/ES, a proibição do fornecimento de serviços é resultado das reclamações e denúncias de consumidores de diversas regiões do Estado, nos órgãos de defesa do consumidor, sobre a má qualidade do serviço prestado. Também está amparada na denúncia encaminhada pelo Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (CADC/MPES), bem como no relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre os dados obtidos a partir de monitoramento do cumprimento, pelas operadoras de serviço de telefonia móvel em atividade neste Estado, das suas normas regulamentares de prestabilidade.

A procuradora do Estado responsável pelo processo, Eva Pires Dutra, alegou, dentre outros argumentos, em seu embargo de declaração, que a VIVO distorceu os fatos em sua ação contra a decisão do Procon. A procuradora afirmou ainda que os serviços prestados pela empresa (referentes à telefonia móvel e internet móvel no Estado) evidenciam deficiência, conforme relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que, tais deficiências não foram contrapostas pela Vivo.

Leia aqui a íntegra da decisão judicial

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